Na aula de hoje foram abordados os assuntos abaixo, referente a AÇÕES POSSESSÓRIAS:
Unidade IX – Ações Possessórias
Possessórias
– Ameaça
– Turbação
– Esbulho
1. Fungibilidade
‘Dependendo da situação fática pode mudar’.
2. Natureza dúplice
3. Competência
Imóvel: onde o bem se encontra.
Móvel: foro de domicílio do réu.
4. Legitimidade
‘O que se discute é a posse e não a propriedade’.
‘A legitimidade ativa é a de quem sofreu a ameaça, turbação ou esbulho’.
5. Exceções do domínio
‘Não pode o proprietário usar deste argumento para fins de esbulhar quem tem a posse’.
Manutenção e reintegração de posse
1. Liminar
‘Só tem direito a liminar quem tem posse nova, ou seja, que o fato tenha ocorrido em até 1 ano e 1 dia (começa a contar do 1º evento). Após este período não cabe liminar’.
‘Não precisa demonstrar periculum in mora ou fumus boni iuris’.
2. Petição Inicial
– Ocorrência de esbulho ou turbação.
– Perda da posse ou continuação da posse.
– Valor da causa (é o constante do ITR/IPTU).
3. Audiência de justificação prévia
– Sempre que a fazenda pública for ré.
– Oitiva de testemunhas.
4. Novidade no NCPC: audiência mediação litígio coletivo
5. Antecipação de tutela
6. Astreintes
Interdito Proibitório
‘Trata-se do justo receio de perda do bem’.
1. Inibitória
2. Justo receio
3. Astreintes