Nesta aula foram abordados os tópicos abaixo:
Unidade III – Duração do Trabalho
1. Jornada
1.1. Considerações Gerais
1.2. Conceito
Vide art. 7º, XIII e XIV da CRFB/88.
1.3. Duração do trabalho
‘Para o advogado o horário noturno se inicia às 20h, já para os demais mortais se inicia às 22h’.
‘Jornada é o tempo dedicado ao trabalho e o horário de trabalho é o lapso entre o início e o fim da jornada de trabalho’.
1.4. Composição da jornada
‘O regramento é que vai definir como será considerado o pagamento efetivo do trabalho’.
‘Nos Estados Unidos se considera apenas o trabalho efetivo, já no Brasil se considera o descanso como trabalho’.
‘Algumas categorias se remuneram até o deslocamento até o trabalho’.
1.5. Normas específicas
– Jornadas superiores
– Aeronautas: Lei nº 7.183/84 (art. 21 – 11, 14 e 20 horas diárias).
– Petroleiros: Lei nº 5.811/72 (art. 2º – turnos de revezamento de 8h).
– Ferroviários: Arts. 237 – 243, CLT.
– Jornadas inferiores
– 7 horas: frigoríficos, telefonia, jornalismo.
– 6 horas: artistas, bancários, telefonistas, operador de cinema, aeroviário e cabineiro.
– 5 horas: jornalista e radialista.
– 4 horas: advogado.
1.6. Registro
>> Ler Portaria MTE 1.510/09.
2. Prorrogação e Compensação
‘Prorrogação está relacionada com horas extras, já compensação é a utilização destas horas extras como folga’.
Semana espanhola: 48 horas – 40 horas
Semana inglesa: segunda – sexta (8horas), mais 4 horas no sábado pela manhã.