Nesta aula foi tratado da chamada AÇÃO DE REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA, que atualmente não está prevista no CPC, mas será contemplada no Novo CPC. Diz respeito a discussão ou ‘distribuição’ dos danos causados em embarcações ou nas mercadorias transportadas via marítima. Por óbvio, em se tratando do Distrito Federal, nunca será objeto de uma ação real/concreta.
Conceito de avaria (art. 761 do Código Comercial de 1850): ‘Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias’.
‘Avaria grossa está relacionado aos danos causados na carga transportada. Já avaria simples (art. 766 do Código Comercial) está relacionado com danos no navio’.
‘Neste tipo de ação não se faz a análise do dolo ou culpa, o que se discute é apenas os prejuízos causados e quem deve arcar com cada parte deste’.