Aula 21 – Defesa da Constituição – 07.10.15

Nesta aula foi iniciado a discussão sobre o controle concentrado e as ações constitucionais abstratas, conforme anotações abaixo:

O CONTROLE CONCENTRADO E AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS ABSTRATAS

A CF/88 fez duas coisas: ampliou os meios de acesso ao controle concentrado e ampliou o rol dos legitimados ativos que podem utilizar estes meios do controle concentrado.

Antes de 1988 só havia a Ação de Representação de Inconstitucionalidade; hoje nós temos 4 (quatro) ações de controle concentrado. Antes de 1988 só havia um legitimado ativo que poderia ajuizar a ação de representação de inconstitucionalidade, que era o PGR; hoje é de 10 (dez) o número de legitimados ativos.

Aspectos Gerais:

Sem título Esse rol de legitimados foi criado para a ADI.

Observação: o STF só considera uma associação como sendo de âmbito nacional se estiver presente em, pelo menos, 9 (nove) estados membros e, ainda, existir há mais de 1 (um) ano.

Há dois tipos de legitimados ativos: (i) universais e (ii) não universais.

Legitimados universais: podem impugnar normas que versem sobre qualquer assunto.

Legitimados não universais: só podem impugnar se demonstrarem pertinência temática, ou seja, que a norma que eles estão impugnando está dentro da esfera, do âmbito temático de seu interesse. Ex: a Confederação Nacional da Agricultura pode impugnar lei de carga horária de professor universitário? Não… pois não está em seu âmbito temático.

Observação: quem é legitimado ativo pode sim assinar sozinho a petição e sustentar oralmente. Mas em geral estes assinam em conjunto com o procurador.

Ex.: o Governador pode ajuizar só ele uma ADI? Pode! Ele pode assinar sozinho, a ação? Pode. Ele pode fazer a sustentação oral? Pode!

Ex.: se algum Procurador de Estado quiser ajuizar ação, ele pode assinar, sozinho esta ação? Não. Tem que ter procuração assinada por algum dos outros legitimados ativos, um governador, por exemplo, lhe concedendo poderes específicos para ajuizar a ação.

Observação: desde a EC 45/2004 o rol de legitimados é o mesmo para todas as ações do controle concentrado.

– Processo Objetivo

O processo no controle concentrado é objetivo, ou seja, é um processo sem partes. A parte aqui é uma ficção jurídica.

Por isso, esqueçam o processo civil, aqui é outro esquema.

– PGR: fiscal da lei

O PGR tem competência para atuar como fiscal da lei em todo processo de competência do STF. Ou seja, em TODAS as ações de controle concentrado o PGR será ouvido.

– Quórum mínimo para julgamento

O quórum mínimo para iniciar o julgamento de controle concentrado é 8 (oito) ministros.

– Causa de Pedir

Doutrina e jurisprudência dizem que nas ações de controle concentrado, a causa de pedir é sempre aberta, pois a decisão de mérito tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Ou seja, o STF não está restrito aos fundamentos jurídicos do pedido. O STF sempre deverá apreciar observando TODA a Constituição Federal.

Mas cuidado, o fato de a causa de pedir ser aberta não significa que o pedido possa ser aberto. São coisas diferentes. O STF fica adstrito ao pedido, mas o STF observará toda a CF para julgar o pedido. Essa é a regra.

– Objetos das ações

ADI – direito estadual e direito federal, pós CF/88.

ADC – direito federal pós CF/88.

ADO – quando a CF/88 assegura um direito, mas não há regulamentação.

ADPF – cláusula subsidiária (cabe quando não couber nenhuma das outras três ações). (direito municipal, direito anterior a CF/88 e direitos estaduais e federal antes da CF/88…).

Frases proferidas: ‘Os Estados não são legitimados ativos, mas sim os Governadores’, ‘O governador pode sim assinar a peça constitucional, inclusive fazer a sustentação oral, mesmo não sendo advogado’, ‘Para esta ação deve ser outorgada procuração específica’, ‘Não pode ser uma associação de associação’, ‘Os chamados legitimados especiais precisam demonstrar a pertinência temática’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Defesa da Constituição e marcada com a tag , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.