Nesta aula a professora explicou, muito rapidamente, o último dos procedimentos especiais previstos e que será cobrado na prova, qual seja, o procedimento de habilitação. Posteriormente iniciou as tratativas (não será cobrado em prova) da chamada ‘tutela provisória no Novo CPC’. Esta e a próxima aula (de sexta) será dedicada para abordar este assunto.
Na aula de quarta feira (11/11/15) será feita uma revisão para a prova (resolução do questionário objetivo).
Processo de Habilitação
– Se aplica quando um dos pólos (autor ou réu) do processo falta, em razão do falecimento, momento em que outro se habilita para assumir uma destas funções;
– O documento indispensável para esta habilitação é o atestado de óbito daquele que se deseja substituir ou habilitar;
– Não cabe habilitação no caso de direitos personalíssimos;
– A petição para habilitação deve ser ‘atravessada’ no processo principal e tem a ‘cara’ de uma Petição Inicial. Caso ocorra impugnação o juiz autua um processo em separado e suspende a tramitação do principal até que se resolva este incidente.