Aula 27 – Direito Empresarial – Contratos – 07.11.15 – Anteposição de aula

Hoje, em pleno sábado (fui obrigado a preparar uma logística complexa ‘ninja’ para estar presente, praticamente ao mesmo tempo, no estágio, palestra e esta aula), o professor realizou uma anteposição da aula do dia 17/11/15, oportunidade em que não poderá ministrar aula, em função de compromissos.

Esta aula tratou do chamado CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, que será um dos tópicos que, certamente, será cobrado na prova…

O professor ‘recomendou fortemente’ a leitura das três jurisprudências encaminhadas via espaço aluno, pois a prova terá uma ou duas questões sobre estes julgados.

Um dos assuntos tratados nestes julgados e que foi objeto de debate nesta aula (que provavelmente também será objeto de cobrança na prova) é a polêmica da recente decisão do STJ com relação a proibição de descontos diferenciados para quem paga com cheque, cartão de crédito ou dinheiro (que eu não concordo integralmente e está mais para um fortíssimo lobby das administradoras de cartões de crédito do que para um ‘bem maior para o consumidor’). Os vídeos abaixo abordam essa aparente ‘injustiça’. O professor ponderou que o entendimento do STJ (que é aplicado em diversos países, entre os quais os Estados Unidos) é que não se pode passar esta ‘discricionariedade’ para o consumidor, pois o mesmo não possui informações e discernimento suficientes para, de fato, compreender que, na verdade, não está tendo desconto, uma vez que o mercado é muito mais forte, podendo impor políticas de indução a compras, aumento artificial de preços, marketing agressivo… o que, em última análise, anula este pseudo desconto dado para quem paga em ‘cash’, por exemplo. A tese é a de que se todos os estabelecimentos forem obrigados a praticar um ‘único preço’ (ou política de pagamento), sem a concessão de descontos (independentemente da forma de pagamento) o consumidor poderá comparar objetivamente o melhor preço entre as lojas e assim poder escolher aquela que melhor lhe convier. Será?

Vídeo 01 – Comentários a decisão do STJ (decisão recente e vigente)

______________________________

Vídeo 02 – Publicado pelo STJ em 2012 (entendimento antigo).

Envio de cartão de crédito sem solicitação prévia

‘O envio do cartão de crédito, sem solicitação prévia, conforme art. 39, III e § único do CDC, é considerado prática abusiva’.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[…]

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

[…]

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Súmula 532/STJ: ‘Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa’.

Pagamento das faturas de cartão de crédito

Questão de prova: ‘Mariazinha recebeu uma fatura do seu cartão de crédito no valor total de R$5.000,00 com um valor mínimo de pagamento de R$1.500,00. O que acontece se ela pagar o valor de R$1.000,00? E se pagar R$4.00,00?

Resposta: No caso do pagamento de R$1.000,00 caracteriza-se inadimplemento, incidindo juros remuneratórios e moratórios (multa e juros), já no caso do pagamento de R$4.000,00 pagará apenas juros remuneratórios, sendo que o restante de R$1.000,00 se converterá numa novação, na figura jurídica de um contrato de empréstimo.

Frases proferidas: ‘A administradora do cartão de crédito é uma instituição financeira e não precisa, necessariamente, estar vinculada a um banco’, ‘As relações entre o titular, a administradora e o lojista são distintas e autônomas’, ‘São três contratos coligados’, ‘Trata-se de uma operação de cessão de crédito, conforme entendimento majoritário’, ‘A execução deste tipo de relação é pagamento à vista’.

5.00 avg. rating (98% score) - 2 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Empresarial - Contratos e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Uma resposta para Aula 27 – Direito Empresarial – Contratos – 07.11.15 – Anteposição de aula

  1. Pingback: Aula 31 – Direito Empresarial – Contratos – 17.11.15 | Projeto Pasárgada

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.