Em tempos de Novo Código de Processo Civil é preciso (re)aprender conceitos básicos da prática jurídica! #KeepGoing #CarryOn
Em função da inscrição no curso de Prática Previdenciária, não poderei estar presente no segundo dia deste curso, no período noturno, repondo essa aula na turma matutina (2º dia – 19.05.16 – entre 09h30 e 12:30hs).
Dicas e frases proferidas
“O propósito da sucumbência é inibir aventuras jurídicas”
“A tutela de evidência não tem nada de precária, é uma provisória com cara de definitiva”
“A antecipação de tutela tem natureza satisfativa (antecipa os efeitos da sentença futura)”
“A medida cautelar tem natureza não satisfativa e visa garantir a eficácia em outro processo”
“O objetivo da administração, no caso de realização de concursos públicos, é com o efetivo provimento das vagas”
“Não existe mais a figura da cautelar satisfativa”
“Todo mundo tem direito a ter opinião sobre tudo, inclusive trata-se de um direito garantido na Constituição, mas a opinião que realmente conta é a do juiz, pois só a dele faz coisa julgada”
“Não confundir Frei Damião com freio de caminhão”
“Não precisa, no pedido, especificar se o pedido liminar é antecipação ou medida cautelar, basta pedir tutela de urgência”