Não pude comparecer nesta aula, pois estava na minha Pasárgada Jataí, aproveitando o feriadão…
Fiquei sabendo que nesta aula a professora abordou o tema vigência e eficácia das leis… tema este que será cobrado na nossa próxima prova.
O nobre colega Dr. Carlos Henrique, vulgo Sr. ‘SS’, me encaminhou um e-mail (abaixo) com o resumo do que foi tratado nesta aula:
VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA
Validade – é um problema exclusivo do plano normativo, independe dos fatos;
Eficácia – é a correspondência do plano normativo ao plano fático;
Planos Diversos – mas pode haver um ponto em que a perda da eficácia equivale à perda da validade;
Ordem Jurídica – para que seja eficaz não basta que seja válida, é necessário um mínimo de eficácia, ou seja, um mínimo de observância.
Vigência ou Validade Formal – é a executoriedade compulsória de uma regra de direito por ter preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.
Nesta vertente, tem-se a competência. A norma deve ser elaborada por um poder competente. Isto se vê a partir de dois prismas:
– legitimidade subjetiva no que diz respeito ao órgão em si; e
– legitimidade quanto à matéria sobre o que versa a legislação.
A norma pode ser vista sob três aspectos:
a) Técnico-formal – vigência;
b) Social – eficácia (validade social);
c) Ético – fundamento (efetividade).
LIVROS INDICADOS:
Lições Preliminares do Direito – Miguel Reale;
Filosofia do Direito – Miguel Reale;
Introdução ao Direito – Rizzatto Nunes;
Introdução ao Direito – Antônio Bento Betioli;
Nova Introdução ao Direito – Wilson de Souza Campos Batalha.