DIREITO PENAL
8 – Lugar do crime
A lei penal conceituou o lugar do crime com base na teoria da ubiquidade.
Considera-se praticada a infração penal no lugar em que ocorreu a conduta, comissiva ou omissiva, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou se deveria produzir-se o resultado.
Pelo artigo 6º do Código Penal cabe a lei brasileira o julgamento e crime cujo os atos de execução ocorreram no Brasil, embora o resultado tenha se produzido no exterior.
Lugar do crime
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.