DIREITO PENAL
14 – Arrependimento posterior
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparado o dano causado, ou restituída a coisa subtraída, por ato voluntário do agente, até o despacho de recebimento da denúncia ou queixa, a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Trata-se de causa obrigatória de redução da pena.
A redução será cabível ainda que a reparação do dano tenha sido feita por receio de condenação. Não importa os motivos do agente. O que importa é a voluntariedade do ato.