DIREITO PENAL
26 – Crimes contra o casamento – Arts. 235 a 240, CP
O primeiro entre os crimes contra o casamento é a bigamia. O crime de bigamia existe desde que, ao tempo do segundo casamento, estava vigente o primeiro, mas se o segundo casamento a seguir é judicialmente declarado nulo, o crime extingue, dado que a declaração de nulidade retroage ex tunc. Igualmente, não subsistirá o crime se vier a ser anulado o segundo casamento por motivo outro que não o próprio impedimento do matrimônio anterior.