#14 – Direito Administrativo – 3/10 – Flávia Campos – 17/09/17

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#14 – Direito Administrativo – 3/10 – Flávia Campos – 17/09/17

Aula 03 – Administração Indireta e Poderes Administrativos.

C – Empresas Estatais

– Empresas Públicas

– Sociedades de Economia Mista

‘São pessoas jurídicas de direito privado cuja criação foi autorizada por lei para prestar serviço serviço público ou explorar atividade econômica (art. 173, CF/88)’.

– Diferenças

– Formação de capital ($):

– Empresa Pública: Administração Pública Direta (Administração Indireta, desde que o capital continue com a Adm. Pública Direta).

– Sociedade de Economia Mista: Administração Pública + Particulares

– Forma societária: 

– Sociedade de Economia Mista: S/A

– Empresa Pública: qualquer modalidade

– Foro competente

– Empresa Pública: Justiça Federal (art. 109, CF/88)

– Empresa Pública Estadual, Distrital, Municipal: Justiça Comum Estadual

– Sociedade de Economia Mista: Justiça Comum Estadual (Súmula 42/STJ / 517 e 556/STF).

‘As ações judiciais ajuizadas em face de sociedades de economia mista têm competência na Justiça Estadual. Ocorre que um mandado de segurança e o habeas data, em face de autoridade federal, tem competência na Justiça Federal (art. 109, VIII, CF/88)’.

– Características em comum

– Regime de bens: bens privados.

– Regime de pessoal: Servidor celetista ou empregado público.

– Responsabilidade civil:

– Serviço público: objetiva (art. 37, §6º, CF/88).

– Atividade econômica: direito civil.

D – Fundações Públicas

– De direito público – análoga a autarquia (fundação autárquica). Criada por lei.

– De direito privado – análoga a empresa pública. Autorizada por lei.

6. Poderes Administrativos

“São as prerrogativas conferidas à Administração para exercer a função pública e alcançar o interesse público”.

A – Abuso de poder

– Excesso de poder: vício na competência (ex.: agente da vigilância sanitária não pode aplicar multa de trânsito).

– Desvio de poder: vício na finalidade (ex.: remoção de desafeto).

B – Poder vinculado x Poder Discricionário

– Vinculado: vinculado a lei, mandatório.

– Discricionário: há margem de liberdade (conveniência e oportunidade).

C – Poder regulamentar

‘É a prerrogativa conferida à Administração para editar atos gerais e abstratos para fiel execução da lei’.

– Decreto Autônomo: ‘É aquele ato administrativo que inova no mundo jurídico. Não dá execução a uma lei’.

– É possível? Segundo Hely Lopes é possível, pela teoria dos poderes implícitos. Segundo Maria di Pietro e Carvalho Filho não é possível, em função do princípio da legalidade.

D – Poder hierárquico

‘É a prerrogativa conferida à Administração para escalonar funções, criando relações de hierarquia e subordinação’.

– ‘O poder hierárquico se manifesta dentro de uma pessoa jurídica e também dentro de seus órgãos. No entanto, não existe poder hierárquico entre pessoas jurídicas diferentes‘.

– Recurso Hierárquico Próprio: ‘É aquele que vai ser decidido pelo superior hierárquico de quem emitiu a decisão’.

– Recurso hierárquico impróprio: ‘É o recurso que será decidido por autoridade integrante de Pessoas Jurídica diversa da que emitiu a decisão’. (só é possível se houver previsão em lei).

E – Poder disciplinar

‘É a prerrogativa conferida à Administração para apurar irregularidades e aplicar sanções a pessoas que possuam uma relação especial com o Estado’.

– Contraditório e a Ampla Defesa: art. 8º, LV, CF/88. Não existe a verdade sabida – toda sanção previsa de prévio contraditório e ampla defesa.

QUESTÃO DA AULA

28 Prova: CESPE.PC-PE. Delegado de Polícia Civil.2016. Acerca dos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta:
A) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.
B) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.
C) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.
D) Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.
E) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

GABARITO: Alternativa ‘B’.

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