#21 – Criminologia – 2/2 – Murillo Ribeiro – 19/09/17
Teorias Sociológicas (racionalidade / vontade)
Teorias do consenso x Teorias do conflito
Teorias do consenso
A sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos, pela livre vontade (indivíduo possui importante papel na sociedade).
São 4 as teorias do consenso:
– Escola de Chicago
– Teoria da Associação Diferencial
– Teoria da Anomia
– Teoria da Subcultura Delinquente
E 2 as teorias do conflito:
– Teoria do Labelling Aproach
– Teoria Crítica
1. Teoria da Escola de Chicago
Também chamada de teoria Ecológica ou Teoria Ecológica Criminal.
Surgiu na Universidade de Chicago (plena expansão e pesquisas) mediante investimentos de Rockfeller.
Foram realizados vários ‘inquéritos sociais’.
‘A cidade é uma estado de espírito’.
Conceito de cidade: estado de espírito.
Controle social informal e grandes centros.
Desorganização social.
Ausência do Estado potencializa a criação de alguns grupos (milícias).
Áreas de delinquência = desorganização social.
Vetor criminógeno e não determinismo ecológico.
Soluções: intervenção em larga escala, programas comunitários e melhoria do aspecto físico.
Influência: criminalização da pichação (Lei nº 9.605/98 – crimes ambientais).
Palavras chaves: cidade, área de delinquência, região de loop, desorganização social.
2. Teoria da Associação Diferencial
Sutherland (crimes do colarinho branco)
‘O crime é um processo de aprendizado!’
‘Explicar que o crime não e exclusivo das classes menos favorecidas.’
O processo de comunicação (interação) é determinante para a prática delitiva.
Princípios do processo de associação são os mesmos (lícitas e ilícitas).
Crimes do colarinho branco (âmbito da profissão, respeitabilidade, elevado status social…).
Fatores de cifra negra nos crimes de colarinho branco:
I – Empresários, banqueiros (misto de medo e admiração).
II – Penas baixas / substituição de pena;
III – Efeitos (não são facilmente percebidos).
Viés moderno: influência da mídia.
3. Teoria da Anomia
Durkhein
Anomia: sem lei, injustiça, desordem.
Desintegração das normas sociais de referência (crise de valores).
O crime fere a consciência coletiva.
O crime é fenômeno NORMAL.
Aumento da criminalidade decorre da anomia (desmoronamento das normas vigentes – crise de valores).
‘A pena deve agir nas pessoas honestas, curando as ferias dos sentimentos coletivos.’
Merton (outro pensador)
Desajuste entre metas culturais e meios disponíveis (capacidade).
American Dream
Cinco tipos de adaptação individual
– Conformidade: meios (meta cultural).
– Ritualismo: renúncia às metas culturais.
– Retraimento: renúncia a tudo (objetivos / normas). Moradores de rua, viciados em drogas…
– Inovação: delinquência propriamente dita. Não segue as normas e passa a delinquir para atingir as metas culturais.
– Rebelião: inconformismo (revolta – refutar as metas culturais).
4. Teoria da Subcultura Delinquente
‘Gangues de periferia’.
Obra: Delinquente Boys de Albert Cohen (1955).
Subculturas delinquentes: reação de minorias diante da exigência de sobreviver.
Três fatores da subcultura delinquente:
– Não-utilitarismo da ação: crimes realizados por prazer.
– Malícia da conduta: gerar desconforto alheio.
– Negativismo: rechaço deliberado dos valores tradicionais.
As áreas de delinquência não são ambientes desorganizados socialmente (como prega a Teoria de Chicago), e sim áreas em que vigeram normas distintas, mas em estado de funcionalidade.
Exemplo: morte do índio Pataxó em Brasília por jovens da classe média alta, Gangues de Jiu Jitsu, Pichadores…
Não é exclusivo das classes pobres.
Crítica: não oferece uma explicação generalizada da criminalidade.
Teorias do Conflito
Não é a cooperação voluntária ou o consenso geral, mas a coerção imposta que faz com que as organizações sociais tenha coesão.
Imposição de alguns membros sobre outros.
1. Teoria do Labelling Aproach
Erving Goffmann e Howard Becker.
Surge nos Estados Unidos, no início dos anos 60.
Teoria da rotulação social, do etiquetamento, da reação social ou interacionista.
Base de reflexão no sistema de controle social.
Contexto histórico: movimentos estudantis, políticos feministas (fermentos de ruptura).
‘A conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre’.
– Desviação primária: primeira vez que o indivíduo pratica crime (poligenética). Série de fatores.
– Desviação secundária: reincidência. Resposta de adaptação aos problemas ocasionados pela reação social à desviação primária.
Cerimônias degradantes: a criminalização primária produz rotulação, que produz criminalizações secundárias (reincidências).
Modelo explicativo sequencial (Sérgio Shecaira)
Delinquência primária – resposta ritualizada – distância social e redução de oportunidades – reflexo na autoimagem – estigma decorrente da institucionalização – delinquência secundária.
Defesa da mínima da intervenção do Direito Penal.
Influências no ordenamento jurídico brasileiro: regime de cumprimento de pena (progressivo), penas alternativas a prisão, Lei nº 9.099/95, Lei de identificação criminal.
2. Teoria Crítica
Escola de Berkeley (EUA) e National Deviance Conference (Inglaterra).
Tem origem nos Estados Unidos e na Inglaterra, nos anos 70.
Também chamada criminologia radical ou nova criminologia.
‘O direito não é ciência, e sim ideologia.’
‘Alguns atos são criminosos porque é do interesse da classe dominante.’
‘As leis penais são aprovadas para gerar estabilidade temporária, encobrindo confrontações violentas entre classes sociais.’
‘Aceitar a definição legal de crime é aceitar a ficção da neutralidade do direito.’
Base marxista / dominação de classes / ausência de neutralidade
I – Neo-realismo de esquerda (law and order): socialista, mas realista. polícia x comunidade. reducionismo penal. fortalecimento penal. cárcere – situações extremas.
II – Direito penal mínimo: absolutamente necessário. intervenção mínima. poder punitivo estatal (reduzir). fragmentário.
III – Abolicionismo penal: reproduz / reforçar desigualdades. cifras negras. seletivo – estigmatizante.
Contribuição da teoria crítica:
– Mudança nos processos de criminalização.
– Princípio da insignificância.
QUESTÃO DA AULA
Gabarito: CERTO
Gabarito: letra ‘a’