#42 – Direito Civil – 3/6 – Bruno Zampier – 27/10/17
Morte
– Fim da personalidade (direitos da personalidade e personalidade jurídica). Arts. 6º, 7º, 8º, 22 a 39 (morte presumida com declaração).
– Real: Lei de transplante de órgãos e tecidos (arts. 3º da Lei nº 9.434/97 – morte encefálica).
– Presumida: Não há corpo (desaparecimento). SEM declaração de ausência (art. 7º, CC/02) e COM declaração de ausência.
– Morte presumida SEM declaração de ausência
– Art. 7º, CC/02 (desaparecimento em situação conhecida, situação de risco de vida – sequestro, desastre, acidentes, etc…).
– Morte presumida COM declaração de ausência
– Ausente é aquele que desaparece do seu domicílio sem deixar notícias ou representantes constituídos.
Direitos da Personalidade
– Conjunto de atributos inerentes a condição do ‘ser humano’ (nome, imagem, honra, vida, corpo, privacidade, etc…) – arts. 11 a 21, CC/02.
Domicílio
– Conceito: ‘Local onde o sujeito se encontra com habitualidade praticando atos da vida civil’.