Na aula de hoje, com base no material previamente disponibilizado, via espaço aluno (APOSTILA 12 – Unidade 7 – Bens), foi iniciado a discussão do tema ‘Bens’.
Abaixo constam algumas anotações da aula, que juntamente com a apostila 11, complementam o conteúdo ministrado hoje.
Bens Corpóreos (tangíveis)
São as coisas materializadas. Ex. Carro, roupa, etc…
* Energias (elétrica, gás, vapor…)
Bens Incorpóreos (intangível)
Que não são perceptíveis pelo sentido humano. Ex. Espaço aéreo, honra, liberdade, etc…
* Direitos autorais / Crédito / Software – programas de computador – lei 9.609/98 / Know-how – conhecimento técnico – lei 9.279/96 – valor econômico concernente à indústria e ao comércio.
Bens de uso comum do povo: Mesmo que foram cedidos gratuitamente ou de forma onerosa, mesmo assim não deixam de ser público. Ex. praias particulares, rodovias…
Bens dominicais: Terras, lotes, terras devolutas, estrada de ferro…
Desafetação: Alteração da destinação do bem.
Frutos: São renováveis.
Produtos: Não são renováveis.
Características dos bens públicos:
Impenhorável: Não podem ser dados como garantia do juízo.
Imprescritível: Não é possível a aquisição por uso – não cabe usucapião – Súmula nº 340 do STF.
Inalienável (regra geral): Se forem desafetados (por lei), deixam de ser bens públicos.