Hoje, nesta aula, cheguei com um atraso de quase 1h, pois, como antecipado para o professor na aula de ontem, estava em prova na FGV. Quando cheguei o professor estava discorrendo sobre a teoria do Estado, constante das páginas 11-24 da sua apostila, que pode ser acessada através do link: Ciência Política e Direito, Cap. 2 – O ESTADO, Prof. Cleber, pgs.: 11-24.
Definição do conceito de Estado:
a) Kant: “… a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do direito”.
b) Jellinek: “… é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotado de um poder originário de mando”.
c) Max Weber: “… aquela comunidade humana que dentro de um determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima“.
Atualmente, podemos fazer um paralelo entre o entendimento de Weber, tido no início do Séc. XX, quanto a questão da “violência física legítima”, com Maquiavel e o atual código penal brasileiro. Podemos considerar como sinônimos o termo utilizado por Weber com o de Maquiavel quando pregava “crueldade bem empregada”, na sua obra de O Príncipe, ou traçar um paralelo com o nosso código penal, onde trata do poder coercitivo do Estado brasileiro.
Os elementos constitutivos do Estado são:
– TERRITÓRIO: Elemento geográfico;– POPULAÇÃO: Elemento demográfico;
– POVO: Elemento político;
– NAÇÃO: Elemento cultural;
– PODER: Elemento forma (poder coercitivo).
Já no final desta aula o professor iniciou a explanação dos conceitos de Estado Antigo e Estado Moderno, que será retomado na próxima aula.
Estado Antigo: em geral, governos com monarquias despóticas.
Estado Moderno: em geral, monarquias absolutistas.
O que são diferentes de Tirania que é um despotismo ou absolutismo não legitimados.