Em função de outros compromissos não pude, infelizmente, comparecer nesta aula. Espero poder repor o conteúdo junto a algum colega…
As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega Andréia:
Artigos 125, 126, 127 e 128 do CC.
Condição – Direito Condicional (Negócio Jurídico sob condição).
Art. 128, CC – Cláusula resolutiva. (execução continuada não se dá de uma só vez).
Art. 474 (cláusula resolutiva expressa e resolutiva tácita)
Resolutiva expressa: Opera de pleno direito, não depende de interpelação judicial.
Resolutiva tácita: O descumprimento de uma das partes enseja a extinção do Negócio Jurídico. Depende de interpelação judicial.
Opera efeitos ex nunc: Surte efeitos a partir da resolução.
ex tunc: retroação até o momento da celebração do NJ.
Atos de disposição: Doação/venda.
Atos de administração: Direito de fruição (uso, aluguel…)
Cláusula resolutiva: Não opera efeitos ex tunc (exceção – a não ser que as partes firmem o contrário).
Art. 129, CC (dependendo de quem usou de má-fé, o negócio jurídico terá um efeito diferente).
Art. 130, CC
1) Ato puro e simples: Não tem elemento acidental. Surte efeitos na celebração do NJ, de imediato.
2) Estado de pendência: Ainda não se verificou o evento futuro e incerto. (um não pode exigir do outro a prestação porque o direito não foi adquirido, não ocorre a prescrição).
3) Estado de frustração: O NJ não vem a se realizar.
4) Estado de implemento da condição: Ocorre a aquisição do direito pelo direito atual (?).
Obs.: O direito condicional fixa o direito acordado.
Direito condicional -> Existe, é válido, mas ainda não tem eficácia. Ex. Contrato.
Expectativa de direito -> O negócio jurídico não existe. Ex. Lei.
Obs.: Se indo nas aulas a compreensão já se torna uma tarefa inglória, imagina obtendo somente as anotações?! Self-study!!!
Nos dia 13.09.12 a professora disponibilizou 3 textos (abaixo) através do espaço aluno, que tratam do conteúdo desta aula e, creio, da próxima. Que comporão o conteúdo a ser cobrado nesta primeira avaliação… #oremos!
PLANO DE EFICÁCIA – MODO OU ENCARGO