Vi esta peça, através do Facebook, e resolvi publicá-la aqui no blog, objetivando deixar registrado mais um exemplo de excesso de preciosismo, autoridade ou ainda, mais provável, falta de bom senso dos operadores do direito… especialmente o Ministério Público.
Já havia publicado aqui, um caso semelhante, onde um magistrado de Tocantins também aplicou o princípio da insignificância ou bagatela, sendo, igualmente, questionado/interpelado pelo membro do Ministério Público, trata-se do ‘Caso do roubo das duas melancias de Tocantins’.