Carga horária acumulada = 4/75 horas
Este primeiro encontro da cadeira de Estágio III, penal avançado, foi dividido em duas partes, sendo a primeira destinada ao esclarecimento das regras do estágio e a segunda metade compreendeu de uma rápida explanação do fluxo de uma ação penal.
O orientador/professor de Estágio III será o advogado Dr. Rodrigo Silva. (email: [email protected] – tel: 8157-3323).
Parte I – Regras
– A tolerância de atraso é de 20min, contudo, com justificativa, excepcionalmente, não será descontada horas se o aluno chegar até 1 hora, ou seja, até as 09hs;
– O horário do estágio é entre 08hs e 12hs;
– Deve permanecer em sala até 11hs, mesmo que conclua a peça antes deste horário;
– É obrigatório trazer o Vade Mecum;
– Não é permitido utilizar aparelhos eletrônicos ou livros com modelos de peça durante o desenvolvimento da peça;
– O último dia do estágio é 04/07/2015;
– Mesmo comparecendo todos os dias, necessariamente, deverá assistir uma palestra, para fins de complementação da carga horária de 75 horas;
– Diferentemente dos outros semestres, serão aplicadas 3 avaliações, nas seguintes datas:
1ª Avaliação – 28 de março
2ª Avaliação – 23 de maio
3ª Avaliação – 20 de junho
– As peças elaboradas terão menção: inapta, regular, bom ou ótimo. Serão ainda submetidas a avaliação dos preceptores (Profª Fernanda / Profº Marlon), que poderão reduzir ou aumentar a menção atribuída pelo orientador/advogado;
– Em caso de falta em uma das provas, deve-se comunicar previamente ao orientador, Dr. Rodrigo, visando obter autorização para a realização da substitutiva na semana seguinte (segunda/terça/quinta, no período noturno);
– São causas de reprovação sumária: faltar 3 vezes consecutivas ou 6 alternadas, e ainda tratar os colegas de forma desrespeitosa (além de ser surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos quando do desenvolvimento da peça ou prova);
– As aulas serão ministradas no 6º andar, sala 01, em frente a secretaria do NPJ;
– Haverão 4 feriados ao longo deste semestre (14/02, 04/04, 02/05 e 06/06).
Parte II – Fluxo do Processo Penal
Na segunda parte, de forma sucinta, o professor explanou o fluxo completo do processo penal (quadro abaixo), informando que no próximo encontro será tratado do tema prisões, com provável elaboração de peça sobre pedido de relaxamento de prisão.