Aula 01 – Estágio IV – VEP – 31.07.15

Carga horária acumulada = 04/75 horas

Neste primeiro encontro do Estágio IV, que será realizado no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, localizado no SRTVS, Qd. 701, Bl. N, fomos recebidos pelas três advogadas orientadoras do Núcleo, sendo que cada uma é responsável por uma das áreas (Execuções Penais, Falências e Acidentes do Trabalho). A totalidade dos estagiários optaram pela área de Execuções Penais.

Foi realizado a apresentação das orientadoras e, ato contínuo, foi ministrada uma revisão geral/aula sobre progressão de regime, que consistirá, majoritariamente na atividade deste estágio (cálculo de progressão de regime), além do atendimento ao público (e elaboração de peças).

Após esta aula fomos conduzidos à sala de audiências (3º andar), onde acompanhamos algumas oitivas referentes a análise do cometimento de faltas durante a execução da pena de alguns presos. Algumas destas audiências são realizadas via teleconferência (diretamente da Papuda), sendo outras presenciais.

Algumas recomendações/regras:

– A tolerância será de 15 minutos;

– Serão necessários 19 encontros, para fins de cumprimento da carga horária de 75 horas;

– No caso de faltar 3 vezes seguidas, ocorre reprovação automática;

– Será realizado uma visita mensal na penitenciária feminina (na quarta-feira), localizada no Gama (Colméia);

– Cada uma destas visitas contará como a realização de um plantão (4 horas);

– As atividades consistirão na elaboração de peças reais, atendimento da população e realização de audiências;

– As audiências são realizadas as terças e sextas;

– Serão aplicadas 2 provas (que versarão sobre progressão de pena) e ainda uma terceira avaliação subjetiva (atribuída pelas advogadas orientadoras);

– Cada estagiário deverá elaborar, no mínimo, dez peças ao longo do estágio;

– Os presos no regime fechado cumprem pena o PDF I e PDF II, também conhecido como ‘cascavel’. Os do regime semi-aberto cumprem pena no CIR (‘Papuda’) e no CPP (‘Galpão’);

– No Distrito Federal não há casa de Albergado, destinado ao cumprimento de pena no regime aberto. Neste caso é deferido a prisão domiciliar;

– Para o cálculo da progressão de regime será considerado o mês com 30 dias. Quando se soma ou subtrai, inicia-se pelos dias e quando da divisão, pelos anos.

Abaixo constam os termos das audiências das quais acompanhei/assisiti:

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3 respostas para Aula 01 – Estágio IV – VEP – 31.07.15

  1. Luana disse:

    Olá, Marcos Paulo,
    Conheci seu blog ontem e gostei bastante. Vi em você a oportunidade de tirar algumas dúvidas com relação ao curso.
    Estou no 6º semestre e tenho dúvida com relação ao estágio obrigatório que começa no 7º. Primeiro; é muito complicado conseguir estágio para o sábado? (trabalho o dia todo). Segundo; os estágios no sábado são diferentes daqueles realizados na semana?….

    No mais, parabéns pelo blog :)

    • Marcos Paulo disse:

      Olá Luana,

      Obrigado pelas palavras e pela visita ao meu blog. Fico feliz em poder ajudar de alguma forma os colegas da área.

      Com relação as vagas de estágio aos sábados (sempre pela manhã), desde que você tenha como comprovar que trabalha 40 horas semanais, a inscrição é praticamente certa. Os estágios aos sábados correspondem a práticas simuladas, ou seja, bem diferente daqueles que ocorrem durante a semana, que são realizados efetivamente em uma das diversas áreas da justiça (penal, recursal, tributário, previdenciário…).

      Sugiro que acesse a página do NPJ (através do site do UNICEUB), lá tem um manual e regras sobre cada uma das possibilidades de estágio.

      Abs.

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