Esta primeira aula foi mais um bate papo informal, onde foram abordados vários aspectos do porque desta disciplina no curso de direito e a sua importância. Como será a matéria e as discussões envolvendo o tema sociologia no direito.
Foi explicado que as disciplinas do curso de direito se dividem em duas categorias, a saber, as dogmáticas e as zetéticas ou propedêuticas (esta abordagem consta no livro do Tercio Jr., que estou lendo), sendo que esta se enquadra na classe das zetéticas, bem como Ciência Política, Introdução ao Direito, Instituições Jurídicas e outras… a diferença, em suma, está no fato de que as dogmáticas se enquadram no ‘sentido operatório do direito’, ou seja, são aquelas afetas as normas, códigos, leis, processos (direito constitucional, direito civil, código do processo civil…) – ‘da constituição pra baixo’, já as zetéticas se preocupam com a reflexão, discussão filosófica de determinado assunto, teoria, conceito…. ‘antes da constituição’…
O professor informou que os textos desta matéria estarão disponíveis no bloco 03, subsolo, copiadora do DCE, pasta 165. O primeiro texto a ser tratado será o capítulo 01 do livro Sociologia do Direito, de Reinaldo Dias. Solicitou providenciássemos a cópia e leitura deste material. Informou ainda que trabalhará muito com Foucault e solicitou a cópia e a leitura do texto ‘Foucault: A verdade e as formas jurídicas’, também já disponível na copiadora do DCE.
Iniciou-se uma série de discussões na sala, abordando vários assuntos, entre eles: a questão da neutralidade da lei, perpetuação do poder mascarado na neutralidade, que todo mundo tem interesses pessoais em detrimento do público e coletivo, necessidade dos juízes e operadores do direito refletir mais ao invés de apenas aplicar as leis… entre vários outros assuntos… Esta matéria será de muita discussão!!!
Levantou-se uma discussão na turma quando o professor generalizou que todos visam o objetivo individual primeiramente… mesmo aquele que pratica filantropia o faz pensando em obter algum ganho social, de reconhecimento em função da sua ação nobre… que nós estamos cursando direito objetivando um ganho no futuro…. Fiz um aparte alegando que concordava em parte com esta generalização, uma vez que para aqueles indivíduos que estão a margem da sociedade, passando fome, sem condições mínimas, essa assertiva é válida e o único interesse destes é se manterem vivos, uma questão de subsistência… a medida que ocorre um ganho social, os objetivos são outros e passa-se a olhar para o coletivo… muito na linha da teoria de Maslow.
Por fim foi dito que o objetivo principal desta matéria é desenvolver nos alunos a capacidade argumentativa, de se comunicar. As provas serão dissertativas, onde se avaliará a linha de argumentação de cada um, que não poderá ser vazia ou cheia de ideias sem nenhuma relação ou confusas.
Frases proferidas: ‘o jurista precisa ouvir o sociólogo’, ‘manutenção da soberania dos soberanos’, ‘emancipação social’, ‘o conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’, ‘a esfera pública é de todos e de ninguém’.