As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia! Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV!
No dia 31.07.2012 foi disponibilizado, via espaço aluno, pela professora, o material FATO JURÍDICO, que aborda o conteúdo das 3 primeiras aulas.
Não é o origem que constitui o fato jurídico, mas suas deflagrações.
Fatos (lato sensu) existem em 3 possibilidades:
Eventos: Provém do homem (da condição biológica – fenômeno que tem a presença humana, mas não depende da sua ação) ou da natureza.
Condutas: Provém da ação humana.
Condutas + Eventos (ação + acontecimento)
Classificação: (dos fatos)
1 – Fatos Jurídicos (stricto sensu)
1.1 – Fatos ordinários: Decorrem da simples manifestação da natureza e trazem consequências jurídicas. Também incluem os fatos que decoreem do homem, mas somente aqueles da sua simples condição biológica (nascimento, maioridade, morte…).
Ato é ação / Fato é evento.
1.2 – Fatos extraordinários: São aqueles inesperados, imprevisíveis. Casos fortuitos, de forma maior. Alheios à vontade humana. Ex.: Desabamento, terremoto, razão ou ordem superior. (trazem consequências jurídicas).