Nesta aula foram abordados os itens 1 e 2 abaixo, ficando o restante para serem abordados nos encontros subsequentes.
1 – As teorias liberais clássicas
‘Passou a se questionar a tradição como base da propriedade’.
‘John Locke foi um dos grandes pensadores/filósofos deste movimento’.
‘Esta teoria rompe com a ideia de que tudo provém do divino’.
‘O que se buscava na teoria clássica era o rompimento com a tradição (principalmente com relação a propriedade). Todo mundo deveria ser igual’.
2 – A teoria contemporânea do Direito Civil
‘A vontade das partes deixa de ser absoluta e passa a ser relativizada’.
‘Deve-se analisar os contratos com base no constitucionalismo’.
‘A liberdade tinha um propósito, que era de promover a igualdade entre as pessoas, atualmente busca-se esta repersonalização’.
‘O artigo 170 da Constituição brasileira prega a livre iniciativa, o trabalho, a propriedade, mas também a dignidade’.
‘Na teoria contemporânea ocorreu um abandono da liberdade como fim último’.
3 – Natureza Jurídica dos Contratos
4 – Requisitos de validade
5 – Princípios contratuais
Frases proferidas: ‘Locke mudou o paradigma vigente quando afirmou que cada ser humano nasce proprietário de si mesmo‘, ‘Leiam os preâmbulos das constituições do Brasil, é muito divertido e retrata o pensamento de cada época’, ‘O ser humano é um fim em si mesmo’, ‘Somente com o CDC que se criou uma diferença entre as partes contratantes’, ‘Todo mercado precisa do Estado, a dificuldade é achar a medida certa da interferência do Estado’, ‘A Constituição não é feita de tirinhas’, ‘Leiam o Segundo Tratado da Propriedade, de autoria de John Locke’, ‘Os códigos não acompanharam a teoria contemporânea, permanecendo esta pseudo igualdade entre os contratantes’, ‘O art. 421 do Código Civil de 2002 é um reflexo do art. 170 da CRFB/88’.