Nesta aula o professor fez um resumo histórico da evolução do Direito Internacional Público, descrevendo os principais fatos históricos que marcaram o desenvolvimento mundial, com enfoque para o DIP e para a chamada Sociedade Internacional.
Inicialmente (séc. XIX) a sociedade internacional tinha um caráter eminentemente estatocêntrico, ou seja, o Estado estava no centro de tudo.
Após, já no séc. XX, a sociedade internacional deixa de ser estatocêntrica e passa a incorporar as suas três vertentes, vigentes até hoje: Estados, Organizações e Indivíduos.
O marco para o surgimento do Estado ocorreu em 24.10.1648 com a chamada ‘Paz de Westfália’, marcando o fim da Guerra dos 30 anos, e redefinindo as fronteiras conhecidas até então.
Posteriormente veio a Revolução Francesa, em 14.07.1789, trazendo no seu bojo o ideário de ‘liberdade, fraternidade e igualdade’, juntamente com as ideias de Montesquieu, com o seu ‘Espírito das Leis’, pregando a ‘separação dos poderes’.
Em 1808, Napoleão Bonaparte assume o poder e implementa uma nova geografia na região.
Em 1817, o Duque de Wellington derrota Bonaparte na Batalha de Waterloo.
Em 1818 ocorre o chamado ‘Concerto da Europa’, onde a Europa foi remodelada em função do fim da era de Bonaparte. Esta redefinição foi uma das responsáveis pela Primeira Grande Guerra Mundial.
Surge a Revolução Industrial, que promove a primeira grande necessidade de produção de leis para regular as relações, principalmente as trabalhistas.
Em 1917 ocorrem três fatos importantes, que tiveram grande impacto no desenvolvimento do Direito Internacional Público: Unificação do código civil Alemão, Revolução Russa (que foi a base do socialismo) e o fim da Primeira Grande Guerra Mundial.
Em 1918 o presidente Woodrow Wilson profere o seu discurso batizado de ‘Quatorze Pontos’, que foi a base da liberdade capitalista. (que confrontou com a ideias defendidas na revolução Russa).
Em 1919, em Versalhes, na França, cria-se a chamada ‘Liga das Nações’, que foi a primeira experiência de criação de um organismo internacional multipolar.
Em 1929 ocorre o ‘crash’ da bolsa de NYC, instalando uma grande crise internacional.
Com esta crise surge na Alemanha, Adolf Hitler, impulsionado com a tese do ‘espaço vital’ e outras teses megalomaníacas, a exemplo da eugenia ou raça pura.
Entre 1939 e 1945 ocorre a Segunda Grande Guerra Mundial.
Em 24.10.1945 entra em vigência a chamada ‘Carta de São Francisco’ que é considerada a certidão de nascimento da ONU.
Em 10.12.1948 surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este documento serviu de base para os dois tratados que dividiu, ideologicamente, o mundo em dois, sendo de um lado o chamado Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – PIDCP, capitaneado pelos Estados Unidos, e o chamado Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), tendo a frente a ex URSS.
Principais princípios gerais do Direito Internacional Público:
1 – Soberania
2 – Não interferência nos assuntos internos de outros Estados
3 – Proibição do uso da força
4 – Solução pacífica de controvérsias
5 – Cooperação internacional
6 – Direitos Humanos
Fechamos os integrantes e o tema do trabalho a ser entregue até o dia 27.06.2013, conforme abaixo:
Integrantes: Amanda Ribeiro, Marcos Paulo, Rafael Dezan, Rafael Rodrigues, Fábio Mafra e Flávio Ciccarini.
Tema: (item 3.1, incluindo os subitens) Estado.
Frases proferidas: ‘Estatocêntrico quer dizer que o Estado está no centro de tudo’, ‘O Estado moderno nasce com a paz de Westfália’, ‘Apesar de todas as diferenças políticas, econômicas e bélicas entre os países, estes, mediante o direito internacional público, possuem o mesmo peso’, ‘A propriedade, salvo em Brasília, é o único bem protegido desde sempre’, ‘Demoramos 5 mil anos para construir apenas 6 princípios gerais do direito internacional público’, ‘A carta de São Francisco foi o primeiro documento que positivou os princípios gerais do DIP’, ‘Os países terão mais ou menos direitos no cenário internacional a medida que assinam mais ou menos tratados internacionais’, ‘Collor de Melo e FHC foram os presidentes que mais assinaram tratados na história recente do Brasil’, ‘O direito internacional público é uma porteira aberta… é uma área nova’, ‘Se há uma esperança na humanidade, esta passa pelo direito internacional público’, ‘Os tópicos 2, 3 e 3.5 do nosso plano de ensino são os mais importantes e são cobrados nos concursos públicos, principalmente para a magistratura’.
Pingback: Aula 06 – Direito Internacional Público – 14.03.13 | Projeto Pasárgada