Nesta aula o professor fez uma conceituação histórica e ampla da jurisdição…
Jurisdição: “É o poder-dever que o Estado tem de, interpretando as normas jurídicas e aplicando-as ao caso concreto, soluciona as lides com a finalidade de estabelecer a paz social”.
Frases proferidas: ‘Sempre vai existir alguém que domina o outro… E sempre existiu dois poderes bem claros, o religioso e o político’, ‘Foi Carnelutti que cunhou o conceito de lide’, ‘O ter define o ser, infelizmente’, ‘A lide interessa ao Estado! E se caracteriza por um conflito intersubjetivo’, ‘O brasileiro é o povo mais resignado do mundo… temos freio moral’, ‘Não existe ateu! Quando o avião sacode, todo mundo diz: meu Deus segura este avião!’, ‘A declaração de independência americana começa com ‘We, the people…’ e a nossa também ‘nós, representantes do povo…’”, ‘Eu leio tudo, até gibi da turma da mônica’, ‘Quem manda no Brasil hoje? O STF! O absurdo foi tanto que um único homem, o presidente do Supremo, por liminar, resolveu suspender uma emenda constitucional legitimamente aprovada no congresso’, ‘O poder jurisdicional é o mais forte de todos… pois é o que fala por último’.