Na aula de hoje foi retomado grande parte dos assuntos abordados na aula anterior, com ênfase para o surgimento e a importância da constituição de um determinado Estado.
O conteúdo ministrado nesta aula seguiu o esquema abaixo.
Formas de Estado
- Federação
- Unitário
- Confederação
Formas de Governo
- Monarquia
- República
Sistemas de Governo
- Presidencialismo
- Parlamentarismo
Regimes de Governos ou Político
- Autoritário
- Democrático
Democracia
- Direta
- Indireta
Foi projetada, no quadro, uma apresentação desenvolvida em power point contendo o conteúdo abordado. O acesso a esse arquivo pode ser feito através do link: Aula 03 – Direito Constitucional I – 05.03.12 – Apresentação em power point. NA AULA DE HOJE FORAM ABORDADOS OS ASSUNTOS CONTIDOS DOS SLIDES 1 AO 13 DESTA APRESENTAÇÃO.
Também foi tratado nesta aula o movimento constitucionalista. Enviei um e-mail para a professora solicitando o material que embasou este tópico especificamente e ela, prontamente, me respondeu encaminhando o texto de Rosberg de Souza Crozara, O CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA E A LIMITAÇÃO AO PODER ESTATAL: A FUNÇÃO CONTRA-MAJORITÁRIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO PROTEÇÃO AO MAIS DÉBIL.
Na próxima aula, do dia 08.03.12, será discutido o texto de Luís Roberto Barroso, NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil).
A professora informou/sugeriu ainda que, para aqueles que tiverem interesse e disponibilidade de tempo, fossem assistir as sessões do STF, sendo que às terças-feiras os processos tratados são de cunho penal e às quartas e quintas os assuntos são de ordem geral.
Frases proferidas: ‘a federação e o estado unitário imperam na sociedade ocidental’, ‘o princípio da legalidade deve ser visto por dois ângulos quando analisamos o particular e o Estado, o primeiro pode fazer tudo que a lei não o proíbe, já o Estado só pode fazer aquilo que a lei o autoriza’, ‘os órgãos (poderes) se auto limitam’, ‘a constituição deve ser entendida como a própria estrutura de uma comunidade política organizada’, ‘a constituição é a carta consagradora dos direitos mínimos’, ‘o movimento constitucionalista surgiu no bojo dos movimentos liberais europeu, pregando uma manutenção de ordem estabelecida’, ‘o homem resolveu fazer um pacto com o Estado, cedendo um pouco de sua liberdade para que fosse possível o estabelecimento de uma constituição’, ‘a relação entre os três poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário) se dá através do chamado freios e contra-pesos ou check and balance, onde um poder fiscaliza o outro, mesmo sendo autônomos e harmônicos entre si’, ‘a fiscalização do executivo pelo legislativo se dá, também, através da atuação dos tribunais de conta (da união – TCU, dos estados TCE’s e de alguns municípios – TCM’s).
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