As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia! Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV!
Além dos direitos materiais, a CF estabelece os instrumentos para alcançar esses direitos.
1 – Estados-Membros
Características do Federalismo:
– repartição de competência (atribuição, limitação de poder, regra da supremacia do interesse).
– Controle.
– Indissolubilidade do pacto federativo.
– Autonomia / Soberania (auto determinação dentro dos limites da Constituição).
– Constituição Estadual: Princípio da simetria.
2 – Município (auto org, auto adm, auto gov)
– Jurisdição pertence ao Estado.
– Prefeito (para crimes comuns, para crimes responsabilidade: câmara de vereadores).
3 – Distrito Federal
– As vezes papel de Estado, as vezes de município (exerce as 2 funções).
– EC nº 69: Fortalece o DF quanto à Defensoria.
4 – Territórios
– ADCT: Art. 14, 15.
Ex.: Fernando de Noronha.
Hoje não existe mais território.
5 – Intervenção Federal (contrário da autonomia exceção a relativação da autonomia)
Características:
– Medida excepcionalíssima (em nome do Federalismo).
– Redução da autonomia dos entes.
– Numeros Clausus: a intervenção só ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 34, CF. Não pode haver interpretação extensiva.
– Subsidiariedade: Só ocorrerá a intervenção se não houver outra forma para resolver a situação.
– Ato político-administrativo.