Aula 03 – Direito Constitucional II – 09.08.12

EX MALIS MORIBUS FIUNT BONALE LEGES
De maus costumes nascem as boas leis.
– 

As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia! Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV!

Além dos direitos materiais, a CF estabelece os instrumentos para alcançar esses direitos.

1 – Estados-Membros

Características do Federalismo:

– repartição de competência (atribuição, limitação de poder, regra da supremacia do interesse).

– Controle.

– Indissolubilidade do pacto federativo.

– Autonomia / Soberania (auto determinação dentro dos limites da Constituição).

– Constituição Estadual: Princípio da simetria.

2 – Município (auto org, auto adm, auto gov)

– Jurisdição pertence ao Estado.

– Prefeito (para crimes comuns, para crimes responsabilidade: câmara de vereadores).

3 – Distrito Federal

– As vezes papel de Estado, as vezes de município (exerce as 2 funções).

– EC nº 69: Fortalece o DF quanto à Defensoria.

4 – Territórios

– ADCT: Art. 14, 15.

Ex.: Fernando de Noronha.

Hoje não existe mais território.

5 – Intervenção Federal (contrário da autonomia exceção a relativação da autonomia)

Características:

– Medida excepcionalíssima (em nome do Federalismo).

– Redução da autonomia dos entes.

Numeros Clausus: a intervenção só ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 34, CF. Não pode haver interpretação extensiva.

– Subsidiariedade: Só ocorrerá a intervenção se não houver outra forma para resolver a situação.

– Ato político-administrativo.

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