Esta aula foi baseada exclusivamente no esquema do Plano de Aula 02, disponibilizado previamente pelo professor, via ‘espaço aluno’.
Toda a aula foi dedicada para a discussão do tema: JUIZ
Sua Excelência o Juiz:
- É órgão;
- Tem autonomia e independência (atualmente um pouco comprometida em função das súmulas vinculantes do STF);
- Pessoa física e imparcial;
- Exerce a função jurisprudencial;
- Não responde por culpa, só por dolo (porque é passível de erro, como qualquer ser humano);
- Não pode sofrer qualquer tipo de perseguição;
- Deve prolatar sentenças fundamentadas;
- Analisa o mérito da ação (por exemplo, o conciliador não analisa o mérito);
- Só pode se ater aos autos do processo;
- Tem garantias, prerrogativas e poderes (por exemplo, poder de polícia, visando manter a ordem e o decoro);
- Se vincula ao processo (vai levá-lo até a sentença).
Da mesma forma dos assuntos que foram tratados na aula anterior, este tema foi exaustivamente (e até com uma maior profundidade) ministrado na cadeira de TGP, do semestre passado.
Frases proferidas: ‘O juiz é órgão e também agente político, pois, de alguma forma (principalmente quando exara suas sentenças) interfere na sociedade’, ‘A meu ver o ápice da carreira jurídica é ser juiz, mas tem que ter vocação’, ‘O juiz não é responsabilizado por culpa, caso contrário ninguém iria querer ser juiz’, ‘O pior ladrão que existe é o administrador público’, ‘direito é diferente de justiça’, ‘O impedimento pode ser argüido em qualquer fase do processo, diferentemente da suspeição’, ‘O que mais pesa nas decisões dos juízes é o conhecimento jurídico, mas existem outros aspectos e variáveis (de cunho pessoal) que também são levadas em consideração pelos magistrados quando da prolação de sentenças’.