A caminho do Brasil, de Brasília!!!
Estas anotações foram cedidas pelo colega Dr. Dezan.
Aula 03 – 15/08/14
* Requisitos da petição da denúncia
- exposição do fato criminoso
- qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo
- classificação do crime
- rol de testemunhas
* Caso esses requisitos não sejam atendidos, a petição será inepta.
* Uma falha na classificação do crime não torna a petição inepta, pois poderá ser feita uma emendatio.
* A falta do rol de testemunhas não torna a petição inepta; no entanto, se não for feita na petição, não será possível ser feita posteriormente pelo MP.
Art. 41, CPP – A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
* Outros requisitos:
- Pressupostos processuais
- Condição da ação
- Justa causa
Art. 395, CPP – A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I – for manifestamente inepta;
II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
* A rejeição da denúncia não tem natureza de sentença, portanto não faz coisa julgada. Portanto, poderá haver uma nova denúncia contra o mesmo acusado.
* O prazo para resposta começa a contar a partir da citação pessoal (exclui-se o dia da citação e conta-se a partir do dia útil subsequente).
* O Art. 397 trata da absolvição sumária, que deverá ser feita quando o juiz verificar:
I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV – extinta a punibilidade do agente.
Perguntas:
1) Todos os casos de absolvição sumária do Art. 397 configuram decisão de mérito?
2) Qual a razão para a proibição de absolvição sumária fundada em inimputabilidade?
3) Construir um exemplo de cada um dos três primeiros procedimentos (1 – Denúncia/Queixa; 2 – Rejeição; 3 – Resposta à acusação).