Nesta aula a professora cobrou, aleatoriamente, dos alunos (através da lista de chamada), a pesquisa solicitada na aula anterior (onde cada um deveria pesquisar um problema ou fato social que ocorre em Brasília, Belo Horizonte ou outra cidade qualquer e associá-lo ao seu respectivo instrumento legal).
A medida que cada aluno fazia, oralmente, a sua exposição do que foi pesquisado, a professora complementava com um maior detalhamento da lei em si ou alguma teoria associada.
Toda aula de hoje seguiu este ‘ritual’. E segundo a Lei de ‘Murphy’ às avessas, não fui escolhido… espero que isso não me prejudique na ‘contabilização’ da nota final desta cadeira, afinal não foi culpa minha…
Caso tivesse sido escolhido iria tratar da Lei 9.503/97, mais conhecido por Código de Trânsito Brasileiro, especificamente dos Artigos 259 e 261, que trata da questão da suspensão provisória, por um período de 12 meses, da CNH, daqueles motoristas que atingem 20 pontos ou mais dentro de 12 meses. Será que esta lei é realmente cumprida?! Quantos motoristas possuem mais de 20 pontos em seu prontuário e continuam dirigindo?! Esta lei é razoável, face a quantidade (indústria de multas) de ‘pardais’ pela cidade? Não verifiquei o meu caso específico, mas se não estou com 20 pontos, estou bem próximo disso…
Informou ainda que na próxima aula irá tratar da questão do Direito Natural e do Direito Positivo.