Aula 04 – Direito Constitucional II – 10.08.12

BASIS VIRTUTUM CONSTANTIA
A constância é o alicerce das virtudes.
– 

As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia! Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV!

Intervenção (exclui a autonomia): Medida excepcionalíssima (arts. 34 a 36).

Características:

– redução da autonomia: por determinado tempo.

– numerus clausus: hipóteses texativas, fechadas.

– ato político: administrativo.

– subsidiariedade: se existir outra forma, esta deverá ser utilizada.

União tem autonomia, mas não soberania. Soberano é o Estado Federativo – Art. 34, CF.

Intervenção Federal – 5.173/DF

– Conselho da República.

– Conselho de Defesa

Em todas as hipóteses de intervenção deverá ter: Nomeação do interventor, prazo, aplitude.

Intervenção Espontânea (art. 34, I, II, III e IV, CF)

Intervenção Provocada (art. 34, IV, CF)

Intervenção por Requisição (art. 34, VI, CF)

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Constitucional II e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.