As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela colega e representante Dra. Andréia! Neste período eu estava na Califórnia, cursando o módulo internacional da FGV!
Intervenção (exclui a autonomia): Medida excepcionalíssima (arts. 34 a 36).
Características:
– redução da autonomia: por determinado tempo.
– numerus clausus: hipóteses texativas, fechadas.
– ato político: administrativo.
– subsidiariedade: se existir outra forma, esta deverá ser utilizada.
União tem autonomia, mas não soberania. Soberano é o Estado Federativo – Art. 34, CF.
Intervenção Federal – 5.173/DF
– Conselho da República.
– Conselho de Defesa
Em todas as hipóteses de intervenção deverá ter: Nomeação do interventor, prazo, aplitude.
Intervenção Espontânea (art. 34, I, II, III e IV, CF)
Intervenção Provocada (art. 34, IV, CF)
Intervenção por Requisição (art. 34, VI, CF)