Nesta aula foram tratadas duas ações, a de anulação e substituição de título e a ação de depósito, conforme abaixo:
Estas duas ações não foram contempladas no Novo CPC, portanto, quando do início da vigência deste Código, estas duas ações não terão mais efeitos, contudo, por outras formas será possível manejar estes direitos.
A professora informou ainda que durante todo o mês de setembro não fará chamada formal, contudo as aulas serão ministradas normalmente, com novos conteúdos. Esta ‘liberação’ se deve ao fato da maioria dos alunos estarem envolvidos com a entrega da monografia, 2ª fase da OAB e semana de provas…
Unidade III – Anulação e substituição de título
1. Substituição de título ao portador
‘Ocorre quando o emissor do título não concorda com a substituição da cártula que teve perda parcial ou total’.
‘Pode ocorrer quando da perda total ou parcial do título, por exemplo o cheque’.
2. Anulação e substituição
‘Aplicável quando o título se perde’.
3. Reivindicativa de título ao portador
Unidade IV – Ação de depósito
1. Objeto da ação
Corrente majoritária: coisa infungível (somente pode ser devolvido exatamente o que foi entregue).
Corrente minoritária: coisa fungível.
2. Legitimidade
Ativa: quem realizou o contrato, mesmo não sendo o proprietário do bem.
Passiva: quem recebeu o bem.
* Cabimento antecipação de tutela.
* Sentença -> 24 horas
* Cabimento de multa / astreints
Frases proferidas: ‘A maioria dos casos que cabem estas duas ações podem ser objeto do CDC’, ‘Quer aprender direito? Vai para a área de família, pois lá você encontrará casos que envolvem todas as demais áreas, desde empresarial até penal’, ‘Na ação de depósito é necessário ter um tópico específico na petição onde conste o valor estimado do bem, que também será o valor da ação’.