Nesta aula a professora, tentando responder a questão deixada no final da aula anterior, tratou do funcionalismo. (Qual é o limite da ação do magistrado? O funcionalismo!)
O Sentido do direito: Desafios contemporâneos.
I – Introdução ao funcionalismo
‘O funcionalismo, que é dividido em modalidades, é uma linha de pensamento da filosofia do direito e está inserido no pós-positivismo’.
‘O positivismo questiona o que é direito (norma posta), já o pós-positivismo questiona a função do direito’.
‘O direito é algo vivo, ação, dinâmico…’
‘A função do direito é resolver problemas decorrentes do próprio avanço da sociedade’.
– Matriz funcional
– Sociedade complexa, plural, mutações, ativismo judicial
‘Sociedade complexa no sentido da interligação e não da dificuldade’.
‘Sociedade plural com relação ao critério de representatividade e da própria democracia’.
‘Mutações constitucionais – novas interpretações das normas postas’.
Teremos uma aula específica com relação ao ativismo judiciário.
– Direito: ordem/problema – certeza/incerteza
– Postulado: ‘Qual a função do direito?’
– Racionalidade finalista
– Juízo de falseabilidade (‘verdade/conjecturas’)
(axioma/princípios). Toda norma é uma mera hipótese/conjectura, a partir de um juízo zetético.
– Modalidades do funcionalismo
Funcionalismo Político:
É um movimento eminentemente brasileiro que surgiu na UnB. Se subdivide em ‘direito achado na rua’ e ‘uso alternativo do direito’.
‘Estes movimentos compuseram o processo de redemocratização do Brasil’.
‘Não é uma teoria, mas sim composto por movimentos sociais’.
Funcionalismo Tecnológico Social
Consiste no diálogo do direito com a economia e com as ciências exatas.
Trata das implicações do direito na economia.
O direito tem, em sua essência, a economia. (quase sempre uma decisão no campo do direito tem implicações econômicas).
Aqui trata-se do chamado EAD (análise econômica do direito).
Funcionalismo Sistêmico
Relaciona o direito com a área da biologia.
O direito é um organismo vivo, mas respeita as tradições do passado.
Ao final a professora solicitou que fosse lido o texto de Plínio Melgaré, intitulado: A autonomia do Direito, apontamentos acerca do funcionalismo jurídico.
Frases proferidas: ‘O direito é verbo problematizante!’, ‘Enquanto o positivismo se preocupa em responder o que seria o direito, o pós-positivsmo está concentrado na função do direito’, ‘Lyra Filho, representante do funcionalismo político, foi um dos fundadores do UniCEUB’, ‘O direito não é universal, se comparado com as ciências sociais’, ‘Gunther desconstruiu a tese de Hans Kelsen’, ‘Quem criou a figura da pirâmide de Kelsen foi Bobbio’.