Aula 05 – Ciência Política – 19.08.11

“Aquela comunidade humana que, dentro de um determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima.”
Definição do conceito de ESTADO, por Max Weber.


Hoje, nesta aula, cheguei com um atraso de quase 1h, pois, como antecipado para o professor na aula de ontem, estava em prova na FGV. Quando cheguei o professor estava discorrendo sobre a teoria do Estado, constante das páginas 11-24 da sua apostila, que pode ser acessada através do link: Ciência Política e Direito, Cap. 2 – O ESTADO, Prof. Cleber, pgs.: 11-24.

Definição do conceito de Estado:

a) Kant: “… a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do direito”.

b) Jellinek: “… é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotado de um poder originário de mando”.

c) Max Weber: “… aquela comunidade humana que dentro de um determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima“.

Atualmente, podemos fazer um paralelo entre o entendimento de Weber, tido no início do Séc. XX, quanto a questão da “violência física legítima”, com Maquiavel e o atual código penal brasileiro. Podemos considerar como sinônimos o termo utilizado por Weber com o de Maquiavel quando pregava “crueldade bem empregada”, na sua obra de O Príncipe, ou traçar um paralelo com o nosso código penal, onde trata do poder coercitivo do Estado brasileiro.

Os elementos constitutivos do Estado são:

– TERRITÓRIO: Elemento geográfico;
– POPULAÇÃO: Elemento demográfico;
– POVO: Elemento político;
– NAÇÃO: Elemento cultural;
– PODER: Elemento forma (poder coercitivo).
 

Já no final desta aula o professor iniciou a explanação dos conceitos de Estado Antigo e Estado Moderno, que será retomado na próxima aula.

Estado Antigo: em geral, governos com monarquias despóticas.

Estado Moderno: em geral, monarquias absolutistas.

O que são diferentes de Tirania que é um despotismo ou absolutismo não legitimados.

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