Não pude comparecer nesta aula, em função de outros compromissos…
Esta aula foi baseada exclusivamente no esquema do Plano de Aula 04, disponibilizado previamente pelo professor, via ‘espaço aluno’.
As anotações abaixo foram obtidas junto a Dra. Andréia Bachião.
Sujeitos Processuais
Autor e réu: exercem os mesmo direitos.
As partes devem ser representadas por advogado. Com a tendência da justiça social, algumas situações têm prescindindo do advogado. Ex.: juizados especiais e justiça do trabalho.
Sujeitos secundários no processo
Capacidade de estar em juízo (18 anos) é diferente de capacidade de ser parte (qualquer um – tem que estar representado).
Massa falida: junta crédito e débito de uma empresa e nomeia um administrador.
Herança jacente é diferente de herança vacante.
Espólio: bens / obrigações deixado aos herdeiros.
Representação:
Pessoas formais: massa falida, espólio.
Síndico (esta terminologia foi alterada para administrador).
Capacidade postulatória: é do advogado. Representação processual.
Representação legal (o representante age em nome do representado) é diferente de substituição processual (pautado em lei e na constituição federal – sindicado, MP).