Nesta aula se iniciou as tratativas com relação as chamadas ações de família, que são novidade no novo código civil. A aula foi ministrada com base nos tópicos abaixo.
Unidade V – Ações de família (jurisdição contenciosa)
1. Competência (art. 53 NCPC)
– Filho incapaz
– Último domicílio do casal (desde que não tenham filho incapaz)
– Domicílio do réu
2. Ministério Público (art. 698 NCPC)
– Só vai intervir quando houver interesse de incapaz envolvido.
3. Divórcio (direito potestativo)
4. Ações de família (art. 693 NCPC)
5. Tutela provisória
Tutela provisória
Urgência
– Natureza cautelar
– Natureza antecipada
Evidência
6. Petição Inicial com pedido de natureza cautelar
PI¹ ———- 30 dias ———- PI²
7. Petição Inicial com pedido de natureza antecipada
PI¹ ———- 15 dias ———- PI²