Infelizmente, em função de uma consulta médica previamente agendada e o caos crescente do trânsito de Brasília, não consegui assistir esta aula… pelas informações dos colegas o Professor Vidigal iniciou a discussão da petição inicial…
Abaixo consta as excelentes aulas, sobre o assunto, que o professor Vidigal ministrou…
Petição Inicial = (art. 282 + art. 283) – art. 295
Art. 282. A petição inicial indicará: I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido, com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – o requerimento para a citação do réu. – Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. – Art. 295. A petição inicial será indeferida: I – quando for inepta; II – quando a parte for manifestamente ilegítima; III – quando o autor carecer de interesse processual; IV – quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); V – quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; VI – quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: I – Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III – o pedido for juridicamente impossível; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si. –Petição Inicial
Do Endereçamento
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 1
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 2
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 3
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 4
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 5
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 6
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 7
Petição Inicial – Endereçamento (art. 282, I) – Aula 8