Aula 06 – Defesa da Constituição – 13.08.15

O professor continuou discorrendo sobre de evolução do controle constitucional, comparando os sistemas americano e o europeu…

‘O modelo europeu entendeu que o judiciário não era o órgão mais adequado para se fazer o controle constitucional’.

‘A questão constitucional está na causa de pedir’.

‘Na jurisdição ordinária ocorre aplicação das leis aos fatos’.

‘Já na jurisdição constitucional o objeto de estudo é a lei’.

‘Quase toda Europa possui constituições pós II Guerra’.

‘A Constituição Federal é o limite para a liberdade do legislador’.

‘A Constituição espanhola divide claramente o Estado em 6 poderes’.

‘Juiz não deve ter poder político, somente a função de aplicar a lei’.

Grande parte da aula foi dedicada a explicar a pirâmide abaixo, que retrata o modelo político adotado em grande parte da Europa.

piramede

Recomendou também que assistíssemos o vídeo abaixo, onde o Ex-Ministro do STF Francisco Rezek relata a sua larga experiência jurídica, especialmente quando foi assessor de ministro do STF (atual cargo ocupado pelo próprio professor Sérgio, que assessora o Ministro Gilmar Mendes).

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