O professor continuou discorrendo sobre de evolução do controle constitucional, comparando os sistemas americano e o europeu…
‘O modelo europeu entendeu que o judiciário não era o órgão mais adequado para se fazer o controle constitucional’.
‘A questão constitucional está na causa de pedir’.
‘Na jurisdição ordinária ocorre aplicação das leis aos fatos’.
‘Já na jurisdição constitucional o objeto de estudo é a lei’.
‘Quase toda Europa possui constituições pós II Guerra’.
‘A Constituição Federal é o limite para a liberdade do legislador’.
‘A Constituição espanhola divide claramente o Estado em 6 poderes’.
‘Juiz não deve ter poder político, somente a função de aplicar a lei’.
Grande parte da aula foi dedicada a explicar a pirâmide abaixo, que retrata o modelo político adotado em grande parte da Europa.
Recomendou também que assistíssemos o vídeo abaixo, onde o Ex-Ministro do STF Francisco Rezek relata a sua larga experiência jurídica, especialmente quando foi assessor de ministro do STF (atual cargo ocupado pelo próprio professor Sérgio, que assessora o Ministro Gilmar Mendes).