Nesta aula o professor ministrou o assunto que estava previsto para a aula anterior (Aula 05 de 15.08.13), ou seja, organização administrativa.
Organização Administrativa
Questão: Como o Estado presta/desempenha a função administrativa?
Resp.: 2 conceitos -> Formas de prestação da atividade administrativa. Através da CENTRALIZAÇÃO (ou desconcentração) ou da DESCENTRALIZAÇÃO.
1º FOCO – Na atividade
Centralização: O Estado (por meio de seus órgãos) exerce a função administrativa.
Descentralização: O Estado transfere para outra pessoa o encargo de fazer/desempenhar a função administrativa.
1) Geografia/Territorial: Di Pietro advoga que o Estado, através da criação de uma PJ de direito público pode fazer de tudo que o Estado poderia fazer. Não há, atualmente, modelo com estas características. Se aplicava na figura dos territórios.
2) Outorga: Ocorre quando a administração cria (por lei) uma entidade de direito público ou privado e lhe dá autonomia específica (IBAMA, BB, CEF, PETROBRÁS…).
3) Delegação: Transfere algumas atividades para uma entidade que já existia, por meio da concessão, permissão ou autorização (exemplos: serviços públicos).
2º FOCO – Quem presta a atividade administrativa direta e indireta
Todos os órgãos dos 3 (três) poderes que exercem a função administrativa (artigo 37, caput, CF/88).
Art. 37, CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.”
Este assunto (2º foco) será retomado e concluído na próxima aula…
Frases proferidas: ‘Uma sentença pode ser encarada com um ato administrativo, no sentido amplo do conceito’, ‘Esse é o conteúdo mais importante deste 1º bimestre’, ‘Os outros poderes (legislativo e o judiciário) também desempenham a função administrativa, no sentido amplo’, ‘Descentralizar é tirar do centro… desenvolver, mas não de forma soberana’, ‘O pessoal viaja muito nisso… a administração não é uma função exclusiva do poder executivo’, ‘Centralização é sinônimo de desconcentração’.
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