Neste encontro, ao contrário do informado na aula anterior, não foi distribuído o questionário que seria respondido com base no texto disponibilizado (será feito no próximo encontro), mas sim deu-se continuidade da aula 04 (ministrada em 15.08.14), sendo abordado os tópicos Fins, Caracteres e Princípios do Matrimônio.
Matrimônio (continuação…)
2) Fins
– Instituir a família
Art. 226, §7º da CF/88
Art. 1.513 do CC/02
Art. 1.565, §2º do CC/02
Lei nº 9.263/96 (Planejamento Familiar)
– Procriação dos filhos
– Busca da perfeição (legalização das relações)
– Assistência e prestação do auxílio mútuo
– Estabelecimento dos deveres patrimoniais
– Educação da prole
– Atribuição do nome ao cônjuge (inobstante o §1º do art. 1.565 do CC/02).
3) Caracteres
– A escolha dos nubentes com total liberdade
– Solenidade do ato nupcial (art. 1.535 do CC/02)
O matrimônio é revestido de formalidade em que garante aos nubentes a manifestação de que o ato é praticado de livre e espontânea vontade.
– A legislação do matrimônio é de ordem pública e como tal está acima das convenções dos nubentes
– Não é dado ao outro a prática do adultério (art. 1.573, I). Não mais um crime, mas continua no Código Civil.
4) Princípios
– Respeito a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88)
– Princípio da igualdade jurídica (Art. 226, §5º do CC/02 e art. 1.567 do CC/02)
Homem é mulher são iguais em direitos e obrigações.
– Princípio da igualdade jurídica entre os filhos (ECA Lei 9.069/90)
– Princípio da monogamia (arts. 1.521 e 1.548 do CC/02)
– Comunhão em divisa (art. 1.511 do CC/02)
É vedado dividir as tarefas, por exemplo, na educação dos filhos ou no provimento do lar.
Frases proferidas: ‘A família é a célula da sociedade’, ‘A procriação de filhos em um matrimônio, apesar de não ser essencial, trata-se de uma consequência lógica/natural’, ‘É lícito aos nubentes escolher o regime de bens que melhor lhes aprouver’, ‘Não confundir a festa do casamento com as formalidades necessárias para dar publicidade ao ato’.