Nesta aula tratou-se das características dos efeitos quanto a obrigação de dar coisa certa.
Modalidades das Obrigações
O código civil apresenta várias modalidades de obrigação e analisa as consequências do descumprimento das obrigações (teoria subjetiva).
Se for culpado: Continua respondendo.
Sem culpa: A obrigação se extingue.
Perdas e danos: Valor necessário para indenizar em função da não entrega da obrigação.
Existem 2 regras gerais do adimplemento:
1ª Regra
Princípio da exatidão (entregar a coisa) + acessórios.
Com culpa (entrega o equivalente em dinheiro + perdas e danos)
2ª Regra
Princípio da indivisibilidade do objeto
Obrigação quanto a natureza do objeto
Obrigação DE DAR COISA CERTA
Efeitos – Obrigação (artigos 233, CC – e seguintes)
Efeitos – Partes
Melhoramentos, Acrescidos e Frutos
Melhoramento: tudo que melhora a coisa, aumentando o valor.
Acrescido: aumento, por se tornar maior (ex.: aumento da fazenda em função do assoreamento de rio).
Frutos: tudo que sai da coisa sem a perda de suas funções.
Frases proferidas: ‘Não adianta responder certo na prova, tem que indicar o fundamento legal’, ‘Tudo que se empresta neste mundo, tem seguro’, ‘Mesmo que o objeto seja divisível, é preciso que se entregue por inteiro’, ‘No direito compensamos os danos morais e indenizamos os danos materiais’, ‘Produto é diferente de frutos, pois aquele reduz as funções ou consome o bem principal’, ‘res perit domini quer dizer: a coisa perece para o dono’.