Aula 06 – Direito do Trabalho I – 10.03.14

Não pude comparecer nesta aula. Provavelmente o conteúdo abordado foi o exposto abaixo, uma vez que foi disponibilizado previamente no espaço aluno.

“A genialidade é 1% inspiração e 99% transpiração”

Thomas Edison

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

1) Natureza jurídica do Direito do Trabalho:

* de direito público:  administrativa ( autuação, multas etc); imperativas (nulidade do contrato – art 9º , CLT) ; e de caráter estatutário (como férias, punições etc).

* de direito privado: sujeitos do vínculo do emprego – o empregado e o empregador.

2) Fonte primária e fonte imperativa:

* fonte primária: contrato de trabalho.

* fonte imperativa: externa em relação às partes, tem força cogente. Classificação: dividem-se em de produção estatal, de produção profissional e de produção internacional.

3) Fontes do direito do trabalho de produção estatal:

– intervenção do estado nas relações trabalhistas.

* Constituição Federal , particularmente do art. 7º ao 11.

* Emenda à constituição (art. 60 , CF/88).

– quórum de 3/5 em cada casa para ser aprovada.

* Lei complementar:

– matéria constitucional específica – aprovação por maioria absoluta (art 69, CF/88).

* Lei ordinária: ato legislativo típico, que dita normas gerais e abstratas. Decisão do estado de instaurar direito novo.

* Medidas provisórias: substituem o decreto-lei.

* Regulamentos – atos do Executivo. Padronizam procedimentos no âmbito da Administração Pública; atendem ao Princípio da igualdade.

4) Fontes do Direito do trabalho de produção profissional:

Acordos coletivos – art. 611, §1º , CLT.

Convenções coletivas – art 611 , caput , CLT.

Exemplo de Convenção Coletiva de Trabalho – Publicitários

Regulamento da empresa: âmbito de validade (ordenamento jurídico da própria empresa).

Quadro de carreira: cargos e padrões salariais; promoções: validade.

(somente se constituírem ações das categorias profissionais e econômicas).

5) Fontes Supletivas. Integração da Norma Jurídica. Equidade. Princípios Gerais de Direito. Analogia.

6) Usos e costumes – art 4º, LINDB e art 8º, CLT.

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