Não pude comparecer nesta aula. Provavelmente o conteúdo abordado foi o exposto abaixo, uma vez que foi disponibilizado previamente no espaço aluno.
“A genialidade é 1% inspiração e 99% transpiração”
Thomas Edison
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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
1) Natureza jurídica do Direito do Trabalho:
* de direito público: administrativa ( autuação, multas etc); imperativas (nulidade do contrato – art 9º , CLT) ; e de caráter estatutário (como férias, punições etc).
* de direito privado: sujeitos do vínculo do emprego – o empregado e o empregador.
2) Fonte primária e fonte imperativa:
* fonte primária: contrato de trabalho.
* fonte imperativa: externa em relação às partes, tem força cogente. Classificação: dividem-se em de produção estatal, de produção profissional e de produção internacional.
3) Fontes do direito do trabalho de produção estatal:
– intervenção do estado nas relações trabalhistas.
* Constituição Federal , particularmente do art. 7º ao 11.
* Emenda à constituição (art. 60 , CF/88).
– quórum de 3/5 em cada casa para ser aprovada.
* Lei complementar:
– matéria constitucional específica – aprovação por maioria absoluta (art 69, CF/88).
* Lei ordinária: ato legislativo típico, que dita normas gerais e abstratas. Decisão do estado de instaurar direito novo.
* Medidas provisórias: substituem o decreto-lei.
* Regulamentos – atos do Executivo. Padronizam procedimentos no âmbito da Administração Pública; atendem ao Princípio da igualdade.
4) Fontes do Direito do trabalho de produção profissional:
Acordos coletivos – art. 611, §1º , CLT.
Convenções coletivas – art 611 , caput , CLT.
Exemplo de Convenção Coletiva de Trabalho – Publicitários
Regulamento da empresa: âmbito de validade (ordenamento jurídico da própria empresa).
Quadro de carreira: cargos e padrões salariais; promoções: validade.
(somente se constituírem ações das categorias profissionais e econômicas).
5) Fontes Supletivas. Integração da Norma Jurídica. Equidade. Princípios Gerais de Direito. Analogia.
6) Usos e costumes – art 4º, LINDB e art 8º, CLT.