Esta aula foi baseada exclusivamente no esquema do Plano de Aula 05, disponibilizado previamente pelo professor, via ‘espaço aluno’.
Sujeitos principais: Autor, Réu e Juiz.
Quando formalizada a relação processual (estrutura processual), o processo seguirá o fluxo (impulso oficial).
Função do juiz: dar a jurisdição (não pode delegar, nem declinar de seus poderes, a não ser que a lei estabeleça ou permita).
Função jurisdicional: só o juiz a detém.
Função judiciária: com o apoio dos auxiliares da justiça.
O juiz é quem move o processo e solicita atuação dos auxiliares, pois é ele quem deve ser convencido. O juiz é o destinatário das provas.
Os auxiliares não têm qualquer autoridade sobre as partes.
Escrivão
Funciona como um administrador do cartório do juiz. Tem sob sua guarda os autos. É responsável pelos atos ordinatórios (de mero expediente).
Cartório: Cuida da parte administrativa. É ‘comandada’ por um escrivão. Fica junto ao gabinete do juiz. Ficam dentro da vara.
Oficial de justiça
Tem fé pública (presunção de veracidade).
Peritos
Auxiliam o juiz. A parte que precisa é quem paga.
Assistentes
São os peritos particulares das partes.
Intérprete
Todos os documentos do processo precisam estar em língua portuguesa.