Aula 07 – Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – 19.08.15

Na aula de hoje foram abordados os assuntos abaixo, referente a AÇÕES POSSESSÓRIAS:

Unidade IX – Ações Possessórias

Possessórias

– Ameaça

– Turbação

– Esbulho

1. Fungibilidade

‘Dependendo da situação fática pode mudar’.

2. Natureza dúplice

3. Competência

Imóvel: onde o bem se encontra.

Móvel: foro de domicílio do réu.

4. Legitimidade

‘O que se discute é a posse e não a propriedade’.

‘A legitimidade ativa é a de quem sofreu a ameaça, turbação ou esbulho’.

5. Exceções do domínio

‘Não pode o proprietário usar deste argumento para fins de esbulhar quem tem a posse’.

Manutenção e reintegração de posse

1. Liminar

‘Só tem direito a liminar quem tem posse nova, ou seja, que o fato tenha ocorrido em até 1 ano e 1 dia (começa a contar do 1º evento). Após este período não cabe liminar’.

‘Não precisa demonstrar periculum in mora ou fumus boni iuris’.

2. Petição Inicial

– Ocorrência de esbulho ou turbação.

– Perda da posse ou continuação da posse.

– Valor da causa (é o constante do ITR/IPTU).

3. Audiência de justificação prévia

– Sempre que a fazenda pública for ré.

– Oitiva de testemunhas.

4. Novidade no NCPC: audiência mediação litígio coletivo

5. Antecipação de tutela

6. Astreintes

Interdito Proibitório

‘Trata-se do justo receio de perda do bem’.

1. Inibitória

2. Justo receio

3. Astreintes

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