Mudando um pouco o foco do que estava previsto para a aula de hoje o professor fez uma explanação completa, profunda e excelente com relação ao Ministério Público, Advocacia Geral da União – AGU e Defensoria Pública… Somente agora pude entender claramente a diferença entre procurador, promotor e subprocurador…
Abaixo consta a ‘árvore’ da estrutura da Justiça brasileira com a ‘alocação’ de cada membro do Ministério Público.
Um maior detalhamento desta estrutura consta na Lei Complementar nº 75/1993 de 20.05.93 ou LOMPU.
São carreiras distintas e independentes, ou seja, há concursos para cada ramo do MP e a promoção ocorre nos moldes da magistratura.
Apesar de existir Procuradores da União, estes não tem nenhuma relação com o Ministério Público, ou seja, não compõem os seus quadros. Após a passagem do atual ministro Gilmar Mendes pela AGU, atuando como Advogado Geral da União, foi feita uma reestruturação, dividindo as carreiras em três grupos. Os Advogados da União atuam nos Órgãos da Administração Direta (desconcentração), os Procuradores da Fazenda Nacional atuam em atividades relacionadas ao fisco e os Procuradores Federais atuam junto as Entidades da Administração Indireta (desconcentração). A exceção a esta regra é o BACEN (Banco Central) que por ser uma instituição sui generis não está vinculada a AGU e possui corpo jurídico independente.
Frases proferidas: ‘O duplo grau de jurisdição não é absoluto… Nada no direito é absoluto!’, ‘Mais de 70% dos recursos especiais, que chegam ao STJ, são indeferidos, pois querem rediscutir provas e o mérito, o que vai de encontro com a Súmula 7 do STJ’, ‘A função principal do STJ é uniformizar a interpretação das leis federais’, ‘O STM cuida da jurisdição ordinária e não de uniformização’, ‘Os recursos especiais são utilizados para acessar os tribunais superiores. A exceção é o acesso ao STF, materializado via recurso extraordinário’, ‘O TST é o paraíso dos caras que não querem fazer nada! (com relação a demanda de trabalho se comparado aos demais tribunais)’, ‘Ultimamente, principalmente após a EC 45, se busca reforçar o poder e a importância da jurisdição extraordinária e com isso o acesso aos tribunais superiores está cada vez mais difícil, o que é correto! Antes destas mudanças até briga de vizinhos chegavam ao STF com muita facilidade!’.