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Na primeira metade deste encontro foi tratado do rito especial da Lei nº 11.343/06, também conhecida como Lei de Drogas… ato contínuo foi proposto uma situação problema para o desenvolvimento de uma peça, cuja fundamentação principal exige a aplicação da Lei de Drogas… a indicação da peça é memoriais.
Na segunda parte da aula foi realizada uma revisão geral, abordando os principais pontos das três peças ministradas, sendo que uma destas será objeto de cobrança na 1ª avaliação, que ocorrerá no próximo sábado, dia 28.03.15.
Frases proferidas: ‘Quando da audiência no rito da Lei de Drogas, se não trouxerem o réu, dê graças a Deus, peça para ouvir as testemunhas, assim você consegue inverter a ordem na AIJ (na audiência pelo rito da lei de drogas, se ouve primeiro o réu)’, ‘A condenação por uso de drogas, apesar de ser muito branda (prestação de serviço…), geram efeitos muitos graves para o condenado, por exemplo, deixa de ser primário’, ‘Atualmente não se aplica mais, nos crimes hediondos, a questão do regime integralmente ou inicialmente fechado, pois segundo o STF, deve-se levar em consideração o princípio da individualização’.