Antes de iniciar propriamente dito a aula, a professora informou que no dia 05/09/14 (sexta-feira) não teremos aula, sendo que esta será reposta no dia 13/09/14 (sábado), entre 14h e 15h40min.
Informou ainda que no dia 09/09/14 (terça-feira) será aplicado a 1º atividade complementar, que consistirá na resolução de algumas questões com base no conteúdo ministrado até então, bem como nos dois textos já disponibilizados, via espaço aluno (‘A Autonomia do direito: apontamentos acerca do funcionalismo jurídico’, de Plínio Melgaré e ainda o texto publicado na Revista do Instituto Humanitas Unisinos, intitulado ‘O direito achado na rua, alguns apontamento’).
Nesta aula foram abordadas algumas críticas ao funcionalismo político, tratado nas aulas anteriores. (na próxima aula o tema a ser discutido será o ativismo do judiciário).
Críticas ao Funcionalismo Político
– ‘Hoje a luta é para concretizar a Constituição e não buscar alternativas a ela’. (Lênio Streck)
‘Não precisamos buscar o direito na rua, pois este já se encontra na Constituição Federal de 1988 (que foi cunhada em função, justamente, destes movimentos)’.
– Judiciário como instrumento de luta de classes. Eleição de membros? Problema de accountability!
‘Os membros do judiciário não são eleitos, portanto não representam a sociedade’.
‘Quase impossível aferir, checar, atestar as decisões proferidas (falta da chamada accountability)’.
– Ideologia política x Ciência normativa
‘O direito deve ser estável sem ser estático e dinâmico sem ser frenético’. Realle
‘O direito não se ajoelha diante de uma ideologia’.
‘Prega que o direito não é mais puro (na concepção de Kelsen), ele é contaminado por outras áreas, mas protegido/imune de ideologias (principalmente Marxista)’.
– Juízes legisladores? Questão de legitimidade
‘Não se deve colocar nas mãos dos juízes o poder de legislar’.
– ‘Governo dos juízes’ x ‘Rule of Law’
‘O excesso de poder nas mãos dos magistrados traz problemas’.
‘Quando um magistrado atua como legislador negativo, ou seja, retira a eficácia de uma norma, não causa muitos problemas, a questão mais grave é quando um juiz cria leis (legislador positivo)’.
– Julgamentos contraditórios, conceitos polissêmicos -> ‘Justiça Social’
– Critério de um discurso científico
‘A sentença deve guardar um discurso científico’.
‘O grande temor é abalar a segurança jurídica’.
– ‘Segurança jurídica’ x ‘Razão alargada’
– ‘A Constituição/88 é mais avançada que qualquer bandeira’
Frases proferidas: ‘As críticas ao funcionalismo político advêm da teoria do neopositivista’, ‘Muita calma nesta hora!’, ‘A ideologia é uma falsa consciência da realidade’, ‘Lyra Filho, pai do direito achado na rua, talvez inspirado pelo próprio nome, trouxe muito lirismo na sua tese’, ‘A origem do ativismo no judiciário está na passagem do funcionalismo político para a pós Constituição de 1988’, ‘O neopositivismo é um direito que tem função libertária, mas garantida pela segurança jurídica’.
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