Na aula de hoje foi tratada da Ação de Usucapião, conforme tópicos abaixo:
Ação de Usucapião (arts. 941 a 945 – CPC/73)
– Esta ação não tem correspondente no NCPC.
1. Requisitos Gerais essenciais para usucapir (art. 1.241, CC/02)
2. Prazos
– Bens imóveis: 2 a 15 anos
– Bens móveis: 3 a 5 anos
3. Legitimidade
– Ativo: quem está de posse, como se proprietário fosse.
– Passivo: quem é o proprietário.
4. Competência
– Imóvel: onde está situado o bem.
– Móvel: fora de domicílio do réu.
5. Documentos indispensáveis
– Planta da área usucapienda.
6. Petição Inicial + Planta
7. Quem deve ser citado
– Proprietário.
– Confinantes (os vizinhos do local).
8. Ministério Público
– Necessariamente tem que ser chamado aos autos.
Ação Publiciana (reinvidicatória SEM título)
A (que é proprietário) é esbulhado por B.
B, por sua vez, vende/passa a propriedade para C.
C, tem a posse.
A (proprietário original) impetra ação publiciana em face de C.