“A coragem é a primeira qualidade humana, pois garante todas as outras.” Aristóteles
Em função de compromisso inadiável, não pude comparecer nesta aula…
Abaixo consta material encaminhado pelo professor, via espaço aluno, que acredito, deve ter sido objeto desta aula.
Eficácia da lei trabalhista no tempo e no espaço. Pessoas alcançadas pela CLT.
1 – Aplicação no tempo
a) Pela Teoria do efeito imediato, a norma criada (lei, convenção coletiva) tem efeito imediato na relação de trabalho, alcançando novos contratos e atos jurídicos ainda não praticados nos contratos em curso.
b) Princípio da Irretroatividade.
– Alcance de ato jurídico perfeito (contrato ou outros ocorridos durante o contrato) – art. 5º, XXXVI, CF.
– Atos praticados/ocorridos na vigência de lei anterior; na vigência de CCT ou ACT anterior.
– Ocorre retroatividade para beneficiar o empregado?
– Semelhança com a Teoria do efeito imediato.
– A jurisprudência deve respeitar o Princípio da Irretroatividade?
2 – Aplicação no Espaço
– Aplicação territorial – lei federal (art. 22, I, CF).
– Exceções: CCT; ACT.
– Princípio da territorialidade (Súmula 207, TST) – situação atual.
3 – Pessoas alcançadas pela CLT
– Art 7º, CLT – atenção com a definição de empregado rural.