Aula 09 – Estágio I – 27.09.14

Carga horária acumulada = 32/75 horas

Na primeira parte deste encontro a professora fez a correção da peça referente a primeira avaliação, aplicada na aula anterior. E pela correção (abaixo), ao contrário do que imaginava, não devo ter obtido nem um ‘regular’, como de costume, me saí muito pior! Espero recuperar este ‘fiasco acadêmico’ na segunda metade do semestre, onde abordaremos a área de cível. A professora informou que ainda não corrigiu as peças da nossa turma, fazendo ao longo da semana. No próximo sábado estas serão entregues e eventuais recursos poderão ser formulados. #chatiado #decepcionado

Correção da peça referente a primeira avaliação

1. Endereçamento: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF.

– Total da pena em abstrato: 1 mês (art. 345, CP) + 6 meses (art. 163, CP) + 6 meses + 1/3 (art. 140, CP + art. 141, III) => 15 meses (1 ano e 3 meses).

– A começar, errei o endereçamento, por puro descuido. Imaginei que deveria ser endereçado a Vara Criminal e não para o JECRIM.

2. Preâmbulo: Art. 30 e 41 do CPP; Art. 145 do CP; Art. 100 CP.

– Aqui creio que acertei tudo, inclusive a citação dos artigos cabíveis (não era necessário listar os artigos 145 e 100 do CP, quem não os citou não perderá pontos).

3. Fundamentação jurídica

3.1. Dos crimes

3.1.1. Art. 345, caput, do CP;

3.1.2. Art. 163, caput, do CP;

3.1.3. Art. 140, caput, do CP c/c art. 141, III, CP;

3.1.4. Concurso de crimes art. 69, CP.

– Aqui só acertei (eu acho) o crime de injúria (art. 140, CP) com a aplicação do aumento de pena (previsto no art. 141, III, CP).

3.2. Do dano material / moral

3.2.1. Indenização

– Pedi a indenização do dano material, referente a quebra das cadeiras. Mas só o fiz no final da peça, no pedido. Espero que seja considerado alguns décimos.

3.3. Dos pedidos

3.3.1. Recebimento da queixa-crime e citação do querelado;

3.3.2. Condenação (citar artigos);

3.3.3. Fixação do valor mínimo de indenização (art. 387, IV, CPP);

3.3.4. Deferimento da juntada das provas (citar quais eram);

3.3.5. Juntada do comprovante das custas;

3.3.6. Arrolamento das testemunhas;

3.3.7. Condenação do querelado nas custas e honorários advocatícios.

– Quanto ao pedido, creio que acertei todos os quesitos. Só tenho dúvidas quanto a solicitação das custas sucumbenciais.

4. Data de interposição: prazo decadencial (de direito material, art. 10, CP) – 04/12/14.

– Também creio que coloquei a data corretamente. #Aguardemos #Oremos

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Na segunda metade da aula a professora fez a correção (abaixo) de uma das duas peças entregues na aula anterior, ou seja, alegações finais em forma de memoriais.

Durante a correção e ainda considerando a quantidade de informações que pretensamente deveríamos ter conhecimento prévio, visando elaborar uma peça como esta, questionei à professora se algum aluno, de todas as turmas, conseguiu produzir uma peça com todos estes detalhes/quesitos/fundamentos exigidos, o que foi respondido que apenas um aluno conseguiu tal proeza. Esta resposta ao mesmo tempo em que aplacou um pouco a minha sensação de ‘burrice’, também fez questionar que algo está errado, não é crível que diante de centenas de alunos, somente um consiga ‘gabaritar’ uma peça como estas. ‘Há algo de muito podre no reino da Noruega?!’.

Correção da peça alegações finais em forma de memoriais

1. Endereçamento: 3º VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL

2. Preâmbulo: Art. 57 da lei nº 1..343/2006 c/c art. 394, §5º e art. 403, §3º, ambos do CPP.

3. Fatos: Resumo da imputação + resumo do processo.

4. Fundamentação jurídica

4.1. Absolvição sumária com fundamento no art. 386, V, VII.

4.2. Desclassificação

4.2.1. Art. 28 da lei 11.343/2006.

4.2.2. Art. 33, §3º da lei 11.343/2006

– Aplicação dos benefícios do JECRIM.

4.3. Dosimetria da pena

4.3.1. Circunstâncias judiciais (art. 59, CP c/c art. 42 da lei de drogas).

4.3.2. Atenuantes (art. 65 do CP). Menoridade relativa. Menor de 21 anos.

4.3.3. Causa de diminuição de pena (art. 4º da lei de drogas).

4.4.4. Regime de cumprimento da pena (regime aberto art. 33 do CP).

4.4.5. Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (art. 44, CP).

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E finalmente, na parte final do encontro, fomos apresentado à Profª Marcela, que assumirá a turma a partir de agora, visando ministrar a segunda parte do programa previsto, ou seja, direito civil.

A profª Marcela possui 3 anos de experiência em orientações no UniCEUB e informou que produziremos aproximadamente 3 contestações e 3 peças iniciais. Daqui 3 encontros já teremos a 2º avaliação de Estágio I.

Após um rápido bate papo fomos liberados! Que se inicie a saga de direito civil!

Frases proferidas: ‘Há jurisprudência no sentido da dispensa da procuração com poderes específicos quando da queixa-crime, quando o ofendido assina a peça juntamente com o advogado’, ‘Dever alguém não é crime’, ‘O direito penal só vai atuar onde os demais ramos não conseguir resolver’, ‘Qual foi a vontade do agente? Sempre tem que perguntar isso!’, ‘É preciso verificar/descobrir o DOLO!’, ‘Há uma diferença muito grande entre o que o réu diz e o que está nos autos do processo’.

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